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norma nº 2294/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2294 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da junta comercial, industrial e serviços do Rio Grande do Sul- JUCIRS.
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48? EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nm |
ta GABINETE DO PREFEITO y
LEINº 2.294/2021
De 19 de julho de 2021
:'ublicação
RE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Era AA cana CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR
INTERMÉDIO DA JUNTA COMERCIAL,
INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE
DO SUL - JUCISRS.
data Em 79 1921
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art, 75, inciso IL,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio
Grande do Sul — JUCISRS. que tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes, visando à
implementação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº
11.598/2007, através do Projeto REDESIM no município.
Parágrafo único. A minuta do Termo de Convênio. em anexo, faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º O prazo de validade do presente convênio é de 60 (sessenta) meses.
contados da data de publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-009
General Câmara, R$ = Brasil - Fone: (51) 3655-1390
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofigeneralcamara.com,
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br
EE EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
o) ;
dá
GABINETE DO PREFEITO '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÃ j
em 19 de julho de 2021.
HELTON HOLZ BA o
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
E gui
JOÃOXGARLOS FORNARI
Sec: uni de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fono: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: e
Visite o nosso site: wyw.generalcamara.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO FPE N.º 0000/2021
TERMO DE CONVÊNIO FPE Nº 0000/2021- JUCISRS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
POR INTERMÉDIO DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E
SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL, E O MUNICÍPIO DE
GENERAL CÂMARA.
CONSIDERANDO a necessidade de construir um ambiente de negócios favorável e de
simplificar a relação do setor público privado;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar as relações entre o Estado e as Em-
presas, entre Estado e os Cidadãos e entre os órgãos e entidades do próprio Estado,
tendo em vista a construção de um ambiente institucional adequado ao bom desenvol-
vimento dos negócios e investimentos privados, de prestação de serviços de modo
racional e eficiente ao cidadão e de melhoria nos fluxos de processos internos do Es-
tado;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação, operação e consolidação do Projeto
de Implantação da REDESIM no Estado do Rio Grande do Sul para facilitar a abertura
e funcionamento e incentivar a legalização de empresas e consequentemente, propor-
cionar a melhoria do ambiente de negócios;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e fortalecer o atendimento integrado
junto ao empresariado, por meio do Projeto de Implantação da REDESIM no Estado
ap o 20 2 a pro a
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Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
do Rio Grande do Sul, buscando a excelência no processo de registro e legalização de
empresas;
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da JUNTA COMERCIAL, IN-
DUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL — JUCISRS, com sede adminis-
trativa na Av, Júlio de Castilhos nº. 120, Térreo, 1º, 2º, 3º (metade) e 4º (metade) an-
dares, em Porto Alegre/RS, CEP 90130-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
18.104.636/0001-49, neste ato representada por sua Presidente, Sra. LAUREN DE
VARGAS MOMBACK, portadora do RG nº. 106.89575-37-SSP/RS, inscrita no CPF
sob o nº, 922.803.820-91, doravante denominada CONCEDENTE, em parceria com o
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, inscrito no CNPJ nº. 89.658.025/0001-90, com
sede na Rua General David Canabarro , nº 120, Bairro Centro, Município de General
Câmara - RS, CEP 95.820-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. HELTON
HOLZ BARRETO, brasileiro, portador do RG nº /SSP/PC/RS, e do CPF nº.
000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, resolvem ce-
lebrar o presente Termo de Convênio FPE Nº 0000/2021 a partir do Processo Admi-
nistrativo nº. 21/4501-0000000-0, sujeitando-se ao disposto no artigo 40, da Instrução
Normativa nº 006/2016-CAGE, à Lei Federal nº. 8.666/93, e mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os par-
tícipes, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Sim-
plificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com
fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, através do PROJETO DA
REDESIM no MUNICÍPIO, com a finalidade de:
1.1.1. Disponibilizar aa MUNICÍPIO os serviços do PROJETO DA REDESIM, medi-
ante as seguintes ações:
O RÃ
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
a) Apoiar, simplificar e racionalizar o processo de registro e legalização do empresário
e sociedades empresárias, estimulando o ingresso de novos empreendimentos na eco-
nomia formal, reduzindo custos e prazos para o empreendedor;
b) Assegurar, de forma permanente e coordenada, o intercâmbio e a integração dos
processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município
ea JUCISRS;
c) Propiciar orientação e apoio ao empreendedor no registro de seu negócio;
d) Fomentar, facilitar e simplificar o registro de empresas e negócios, em consonância
com as políticas de desenvolvimento social e econômico estadual e municipal, de ma-
neira a propiciar o desenvolvimento empresarial, geração de emprego e renda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO PROJETO REDESIM.
2.1. Ao usar o software integrador do Projeto REDESIM, denominado INTEGRAR, o
MUNICÍPIO deverá:
2.1.1. Comprometer-se a não duplicar, copiar, reproduzir, autorizar e/ou permitir o uso
do software por terceiros.
2.1.2. Utilizá-lo unicamente nos serviços inerentes ao Termo de Cooperação Técnica
firmado com a JUCISRS, tais como análise da viabilidade no âmbito de competência
do MUNICÍPIO.
2.1.3, Comunicar a JUCISRS, por escrito, a necessidade de mudança dos usuários e
seus respectivos acessos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
3.1. É de inteira responsabilidade do MUNICÍPIO o uso das informações e imagens de
propriedade da JUCISRS, que tenham sido por ela disponibilizados, devendo
este manter a confiabilidade na manipulação de dados cadastrais e o sigilo ne-
cessário, do mesmo modo que em outras informações e serviços prestados dire-
tamente aos interessados.
TO O SI ass sima Gm Dm e o
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3.2. A utilização de informações ou imagens, diversa da finalidade e objetivo deste
acordo, implicará na responsabilidade civil e criminal do agente que a praticou, além
de outras sanções legalmente cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA JUCISRS:
4.1. Compete a JUCISRS;
4.1.1. Acompanhar o processo de implantação do PROJETO REDESIM adotando as
medidas cabíveis ao seu funcionamento;
4.1.2. Capacitar e treinar o pessoal proveniente dos órgãos estaduais e municipais,
bem como de entidades parceiras, que seja disponibilizado para as atividades ineren-
tes a execução do objeto;
4.1.3. Encaminhar ao órgão competente as solicitações de manutenção corretiva e
evolutiva do sofiware Integrar;
4.1.4. Disponibilizar o acesso e o direito de uso do software Integrar para os partícipes,
4.1.5. Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso de sof-
tware Integrar,
4.1.6. Designar agente público de seu quadro para gerir e fiscalizar a execução do
presente acordo, juntamente com o servidor designado pelo MUNICÍPIO, visando o
perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre si;
4.1.7. Prestar informações ao MUNICÍPIO quando solicitadas e lhe informar de even-
tual problema de funcionamento do sistema através dos e-mails: heipdeskQjuci-
srs.rs.gov.br ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1. Compete ao MUNICÍPIO:
5.1.1. Responder, diretamente no Sistema Integrador, em no máximo 48 (quarenta e
oito) horas a contar da sua data de cadastro, a consulta de viabilidade locacional ca-
dastrada pelo requerente, com as seguintes orientações e informações:
DO Sd
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5.1.1.1. Informações no que se refere se a(s) atividade(s) econômica(s) informadas na
consulta poderá(ão) ser exercida(s) naquele endereço informado para a instalação da
futura empresa, de acordo com a legislação municipal vigente (plano diretor ou equi-
valente), sempre justificando o parecer, em caso de indeferimento por incompatibili-
dade com as diretrizes de ordenamento urbano;
5.1.1.2. Informações sobre as licenças necessárias e exigidas pela Prefeitura Municipal
para abertura da empresa consultada, em especial as ambientais e sanitárias, de
acordo com a(s) atividade(s) econômica(s) informadas na consulta de viabilidade loca-
cional pelo requerente;
5.1.1.3. Informações relativas à classificação municipal sobre quanto ao grau de risco
da(s) atividade(s) econômica(s) informadas na consulta de viabilidade locacional, bem
como sobre a possibilidade de expedição de Alvará de Funcionamento Provisório para
o caso consultado;
5.1.1.4. Esta consulta de viabilidade locacional deverá ser gratuita.
Parágrafo único. Não sendo respondida a consulta locacional, no prazo estipulado no
item 5.1.1,, a mesma se tornará definitiva.
5.1.2. Prestar os serviços de inscrição no seu respectivo cadastro fiscal.
5.1.3. Condicionar a emissão do alvará de localização e funcionamento à apresentação
pelo empreendedor, da consulta de viabilidade do Projeto REDESIM e da entrega da
respectiva documentação.
5.1.3.1. A documentação referida no item anterior deverá ser simplificada ao máximo,
visando evitar a duplicidade de documentos e incentivando que as secretarias munici-
pais possam compartilhar documentos e informações já apresentados pelo requerente.
5.1.4. Promover medidas administrativas e legais de simplificação no processo de aber-
tura de empresas, conforme diretrizes da Lei REDESIM (Lei Federal nº 11.598 de 03
de dezembro de 2007) principalmente no que tange à emissão do Alvará de Funciona-
mento Provisório para atividades de baixo risco, bem como para os casos em que seja
possivel a apresentação posterior de documentos que o requerente ainda não esteja
em posse ou esteja em vias de obtenção, conforme preceitos da Lei Complementar
Federal 123/06 e Lei Ordinária Federal 11.598/07.
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5.1.5. Atualizar, diariamente, o Sistema Integrador, no Módulo Formalização, com as
informações sobre a emissão de novos Alvarás para dar baixa dos requerimentos ali
pendentes.
5.1.6. Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso do sof-
tware Integrar.
5.1.7. Capacitar o pessoal designado para atendimento no Projeto REDESIM, bem
como assegurar ao mesmo o acesso aos sistemas próprios para a execução dos ser-
viços de sua competência.
5.1.8. Designar agente público municipal para gerir e fiscalizar a execução do presente
acordo, juntamente com o agente público designado pela JUCISRS, visando o perfeito
cumprimento das obrigações assumidas entre si.
5.1.9. Disponibilizar acesso à intemet que permita o tráfego célere de documentos e
imagens, e prover os recursos computacionais necessários indispensáveis ao bom fun-
cionamento do acordo.
5.1.10. Participar de reuniões técnicas para troca de informações a respeito do uso e
funcionamento do sistema sempre que houver convocação por parte da JUCISRS.
5.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos salariais, fiscais, sociais,
previdenciários e trabalhistas decorrentes dos seus servidores pela execução do pre-
sente acordo, sendo vedada a atribuição dessas responsabilidades à JUCISRS.
5.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos acima previstos, ainda que seja imputada a
responsabilidade da JUCISRS por outros Poderes.
5.1.13. Comunicar a JUCISRS, imediatamente após o conhecimento de:
a) As utilizações indevidas das informações do sistema;
b) A ocorrência de fraudes no cadastro dos usuários;
c) Quaisquer tipos de desvios na utilização do sistema por parte de seus ser-
vidores que venham causar danos a outrem, inclusive no âmbito da concor-
rência desleal;
d) A obtenção de benefícios ou vantagens indevidas em decorrência das infor-
mações obtidas.
5.1.14. Firmar o Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema Integrar de propri-
edade da JUCISRS.
e
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5.1.15. Arcar com as despesas para o desempenho das suas atribuições firmadas no
presente acordo.
5.1.16. As despesas relativas a transporie, alimentação e hospedagem dos agentes
públicos, sejam eles servidores municipais ou terceirizados pelo município, para capi-
tação e treinamento, em localidade diversa daquela em que presta regularmente seus
serviços, ficarão a cargo do MUNICÍPIO.
5.1.17. O pessoal que a qualquer título for disponibilizado para a execução deste
acordo guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer
natureza, mormente trabalhista, para com outros partícipes.
5.1.18. Indicar no mínimo 02 (dois) servidores para o cadastramento no sistema do
Projeto REDESIM nas funções de coordenador, gestor, analista ou relatórios, e para a
assinatura dos respectivos “Termos de Responsabilidade”.
CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS:
6.1. O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos fi-
nanceiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários
arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
6.2 O acesso ao software integrador, do Projeto Redesim será efetuado sem ônus fi-
nanceiro para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL:
7.1 O presente acordo se regerá pelas normas contidas na Lei 11.598/07 naquilo que
couber.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO:
8.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da
data da publicação de sua Súmula no Diário Oficial do Estado,
a o pe
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8.2. O presente acordo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo por
qualquer participe, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, bem como há possibilidade de rescisão quando os trabalhos não forem
executados ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada;
8.4. A extinção também poderá ocorrer pela superveniência de norma legal ou admi-
nistrativa que torne inexequivel as obrigações ou condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A súmula do presente Termo de Convênio será publicada pela JUCISRS, no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir eventuais
dúvidas e/ou conflitos decorrentes da execução do presente Termo de Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, ........... DP de 2021.
LAUREN DE VARGAS MOMBACK,
Presidente da JUCISRS.
HELTON HOLZ BARRETO,
Prefeito do Município de General Câmara.
e e tan ge
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Testemunhas:
1. Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
e e
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