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norma nº 2035/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2035 / 2017
Date 2017-04-26
Ementa= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR E ATENDENTE EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2017, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEINº 2035/2017
DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Publicação
Et S N
pen Faces desc) Autoriza o Poder Executivo a
Ros ol, ti ttoi publicado nestu - contratar Professor e Atendente em
data Em E/OU ACT
em, .
Assinatura do Responsávei
caráter de emergência para o Ano
Letivo de 2017, por tempo
determinado e dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General
Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art.
75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a Contratar, em caráter de
emergência e temporário, para o ano letivo de 2017, pelo Regime CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) inscritos no Regime Geral da Previdência Social, os Professores e
Atendentes conforme Segue:
À Disciplinas | Quantidade Carga horária
[ Professor Educação Infantil | 01 . ” | 20horas E
Lo . o o | Ê - “
| Atendente de Escola | oz 40 horas
i l
É. a a .
81º - considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse
público caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria Municipal de
Educação.
5
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 CNPJ: 02.401.428/0001.74 - e-mail camaraQcamara-ge.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias especificas.
Art. 3º - Os valores a serem pagos aos profissionais será o valor de referencia
estipulado na Lei do Plano de Carreira do Magistério Municipal, e no Plano Carreira dos
Servidores Públicos Municipal
Art. 4º - Poderá o executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos
firmados entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de
10(dez) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01
abril de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 26 de abril de 2017.
'
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
piteot
NATADFALDA SMENTZ
Diretora de Administração
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - R$ - CEP: 25.820-000
Fone: (51) 2655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-74 - e-mail: camsrag)camara-ge.com.br

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