| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR E ATENDENTE EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2017, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEINº 2035/2017 DE 26 DE ABRIL DE 2017. Publicação Et S N pen Faces desc) Autoriza o Poder Executivo a Ros ol, ti ttoi publicado nestu - contratar Professor e Atendente em data Em E/OU ACT em, . Assinatura do Responsávei caráter de emergência para o Ano Letivo de 2017, por tempo determinado e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a Contratar, em caráter de emergência e temporário, para o ano letivo de 2017, pelo Regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) inscritos no Regime Geral da Previdência Social, os Professores e Atendentes conforme Segue: À Disciplinas | Quantidade Carga horária [ Professor Educação Infantil | 01 . ” | 20horas E Lo . o o | Ê - “ | Atendente de Escola | oz 40 horas i l É. a a . 81º - considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. 5 Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 CNPJ: 02.401.428/0001.74 - e-mail camaraQcamara-ge.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias especificas. Art. 3º - Os valores a serem pagos aos profissionais será o valor de referencia estipulado na Lei do Plano de Carreira do Magistério Municipal, e no Plano Carreira dos Servidores Públicos Municipal Art. 4º - Poderá o executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos firmados entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10(dez) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 abril de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 26 de abril de 2017. ' HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se piteot NATADFALDA SMENTZ Diretora de Administração Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - R$ - CEP: 25.820-000 Fone: (51) 2655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-74 - e-mail: camsrag)camara-ge.com.br