| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | RECONHECE A PROVA DE LAÇO EM VACA MECÂNICA COMO ATIVIDADE CULTURAL E DESPORTIVA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL (6 LEINº 2.296/2021 Publicação De 06 de agosto de 2021 aten 2-2 96 RECONHECE A PROVA DE LAÇO EM VACA MECÂNICA COMO ATIVIDADE CULTURAL E DESPORTIVA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art, 1º O município de General Câmara reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva. Parágrafo único. Prova de laço - O peão percorre montado em seu cavalo um percurso previamente estabelecido onde faz a tentativa de laçar o bovino "vaca mecânica". Vaca mecânica — armação (ferro ou fibra, revestida de couro ou carpete) que reproduza as características de um bovino, que se movimenta mecanicamente, visando simular a corrida de um bovino, Art, 2º. A prova de laço, como atividade cultural está prevista na Lei Federal nº 13.873/2019. que alterou a lei nº 13.364/2016, incluindo o laço a condição de Patrimônio Cultural Brasileiro e na Lei Estadual do R$ nº 15.244/2018$. que “Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências”. Art. 3º. Nas realizações de tomeios ou rodeios de vaca mecânica no âmbito municipal, caberá as entidades promotoras destes eventos obedecerem à legislação vigente no que diz respeito à sanidade é bem-estar dos animais envolvidos. fo Página 1 de 2 em Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA » GABINETE DO PREFEITO Es SECRETARIA GERAL Art. 4º, O Poder Executivo Municipal poderá dar o apoio necessário quando disponível na realização de que trata 0 artigo anterior. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 06 de agosto de 2021. HELTON HOLZ Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. NATADR ANTES Diretora do Departamento de Administração Geral Página 2 de 2