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norma nº 2296/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2296 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaRECONHECE A PROVA DE LAÇO EM VACA MECÂNICA COMO ATIVIDADE CULTURAL E DESPORTIVA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
(6
LEINº 2.296/2021
Publicação De 06 de agosto de 2021
aten 2-2 96
RECONHECE A PROVA DE LAÇO EM VACA
MECÂNICA COMO ATIVIDADE CULTURAL E
DESPORTIVA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI
Art, 1º O município de General Câmara reconhece a prova de laço em vaca
mecânica como atividade cultural e desportiva.
Parágrafo único. Prova de laço - O peão percorre montado em seu cavalo um
percurso previamente estabelecido onde faz a tentativa de laçar o bovino "vaca mecânica". Vaca
mecânica — armação (ferro ou fibra, revestida de couro ou carpete) que reproduza as características
de um bovino, que se movimenta mecanicamente, visando simular a corrida de um bovino,
Art, 2º. A prova de laço, como atividade cultural está prevista na Lei Federal nº
13.873/2019. que alterou a lei nº 13.364/2016, incluindo o laço a condição de Patrimônio Cultural
Brasileiro e na Lei Estadual do R$ nº 15.244/2018$. que “Declara como bem integrante do patrimônio
cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de
Laço e dá outras providências”.
Art. 3º. Nas realizações de tomeios ou rodeios de vaca mecânica no âmbito
municipal, caberá as entidades promotoras destes eventos obedecerem à legislação vigente no que diz
respeito à sanidade é bem-estar dos animais envolvidos. fo
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Art. 4º, O Poder Executivo Municipal poderá dar o apoio necessário quando
disponível na realização de que trata 0 artigo anterior.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
06 de agosto de 2021.
HELTON HOLZ
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NATADR ANTES
Diretora do Departamento de Administração Geral
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