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norma nº 2298/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2298 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
LEINº 2.298/2021
De 16 de agosto de 2021
Publicação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Edi Reed CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à(o) Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA, destinados à aquisição de máquinas e equipamentos e obras de infraestrutura, observada à
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alíneas “b”, “d” e
“e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156. nos termos do $ 4º do art.
167. todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II.
$ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art, 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e sos pagamentos dos encargos anuais. relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro. X
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ea
a
WES SECRETARIA GERAL
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
16 de agosto de 2021. |
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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