br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2303/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2303 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
LEI Nº 2.303, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação, por prazo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, de recursos humanos para &
Secretaria Municipal de Saúde, para a função de
Dentista e dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75,
inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. nos termos do
artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico
único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
FUNÇÃO VAGAS | CARGA Hi RIA
Dentista o | 20 horas semanais
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está
atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade ao atendimento em saúde bucal
aos munícipes de General Câmara.
$2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses,
a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da
Administração, até o limite de 02 (dois) anos.
$3º A contratação será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.
Art, 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a
contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência
definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na
Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder
Executivo de General Câmara, proporcionalizado.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado
entre as partes. a
Página 1 de 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
o na SECRETARIA GERAL
Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.215, de 09 de março de 2020,
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 13 de
setembro de 2021. |
mi HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
N ati Mttarz
Secretária Municipal de Administração
Publicado no DOEGC Edição nº
Página 2 de 2

open original →