| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL LEI Nº 2.303, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para & Secretaria Municipal de Saúde, para a função de Dentista e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: FUNÇÃO VAGAS | CARGA Hi RIA Dentista o | 20 horas semanais $ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade ao atendimento em saúde bucal aos munícipes de General Câmara. $2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos. $3º A contratação será realizada através de Processo Seletivo Simplificado. Art, 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara, proporcionalizado. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. a Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO o na SECRETARIA GERAL Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.215, de 09 de março de 2020, Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 13 de setembro de 2021. | mi HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. N ati Mttarz Secretária Municipal de Administração Publicado no DOEGC Edição nº Página 2 de 2