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norma nº 2008/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2008 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaDISPÕEM SOBRE DESCONTO NO IPTU PARA PAGAMENTO ANTECIPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
native_id3

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
k a q » PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO
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Publicação
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Lei nº. 2.008/2017
De 02 de janeiro de 2017.
= Dispões sobre desconto no IPTU 2017
para pagamento antecipado e dá outras
providências =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 30% (trinta por
cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano - 2017, a todos contribuintes que realizarem a quitação
integral do carnê, em cota única e antecipada, até o dia 31 de março de 2017.
Art. 2º - Após a data estabelecida no art. 1º, o valor, sem desconto, poderá ser pago em
cota única ou em parcelas conforme calendário estabelecido pelo Executivo, por Decreto.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário
Am. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017.
HELTON HOLZ'BARRE TO
Prefeitura Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50
e-mail: administracaoQ)generalcamara.com

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