| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE DESCONTO NO IPTU PARA PAGAMENTO ANTECIPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! k a q » PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO qa Pd a e asd NA Publicação renas foi ÃO nesta à et cre AS nO) " Y +. ECA Ê e RP ] Parti pnnávol j Lei nº. 2.008/2017 De 02 de janeiro de 2017. = Dispões sobre desconto no IPTU 2017 para pagamento antecipado e dá outras providências = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 30% (trinta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano - 2017, a todos contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada, até o dia 31 de março de 2017. Art. 2º - Após a data estabelecida no art. 1º, o valor, sem desconto, poderá ser pago em cota única ou em parcelas conforme calendário estabelecido pelo Executivo, por Decreto. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário Am. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017. HELTON HOLZ'BARRE TO Prefeitura Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQ)generalcamara.com