| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2047/2017, que "Reconhece a Semana Farroupilha, organizada pelo CTG Sinuelo do Bom sucesso, como evento de relevância cultural e social no âmbito do Município e dá outras providências." |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL LEINº 2.304, DE 14 DE SETEMBRO DE 2621 Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2047/2017, que Reconhece a Semana Farroupilha, organizada pelo CTG Sinuelo do Bom Sucesso, como evento de relevância cultural e social no âmbito do Município e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75. inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.1º O Art.3º da lei municipal nº2047/2017 passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 3º - Durante a Semana Farroupilha, a Câmara Municipal de Vereadores poderá realizar no CTG Sinuelo do Bom Sucesso ou na entidade tradicionalista que estiver sediando a Chama Crioula, sessão solene especial, possibilitando a realização de eventos alusivos ao tradicionalismo. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 14 de setembro de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. nah Az Secretária Municipal de Administração Publicado no DOEGG Edição nº Página 1 de 1