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norma nº 2304/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2304 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2047/2017, que "Reconhece a Semana Farroupilha, organizada pelo CTG Sinuelo do Bom sucesso, como evento de relevância cultural e social no âmbito do Município e dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
LEINº 2.304, DE 14 DE SETEMBRO DE 2621
Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2047/2017,
que Reconhece a Semana Farroupilha,
organizada pelo CTG Sinuelo do Bom Sucesso,
como evento de relevância cultural e social no
âmbito do Município e dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75.
inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art.1º O Art.3º da lei municipal nº2047/2017 passa a vigorar com à seguinte redação:
Art. 3º - Durante a Semana Farroupilha, a Câmara Municipal de Vereadores poderá
realizar no CTG Sinuelo do Bom Sucesso ou na entidade tradicionalista que estiver sediando a Chama
Crioula, sessão solene especial, possibilitando a realização de eventos alusivos ao tradicionalismo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 14 de
setembro de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
nah Az
Secretária Municipal de Administração
Publicado no DOEGG Edição nº
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