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norma nº 2306/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2306 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaAutoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
LEI Nº 2.306, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza a concessão de bem imóvel de
propriedade do Município de General Câmara,
e dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75.
inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Bem
Imóvel à empresa STX INSPEÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. inscrita no CNPJ nº
43,410.622/0001-09. com sede na Rua João Centeno. nº 25, bairro Centro. CEP 95820-000.
município de General Câmara. neste Estado.
Art, 2º O objeto desta concessão é partes da rua João Centeno e Rua da Figueira, imóvel
de propriedade do municipio localizado na área lindeira ao Porto da Praia do Rio Taquari, conforme
mapa c memorial descritivo em anexo, com área total de 2.393.49 mê? (dois mil, trezentos é noventa
e três metros e quarenta e nove centimetros quadrados).
$ 1º Os trechos da Rua João Centeno e Rua da Figueira que serão impactados pelo
empreendimento estarão desafetados do patrimônio do Municipio pelo periodo determinado no
Termo de Concessão de Uso.
8 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de
Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e as
responsabilidades das partes.
Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e reparação de
embarcações/estruturas flutuantes. em consonância com a Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente - CONSEMA nº 372/2018. na codificação enquadrada como Código de Remo (CODRAM)
nº 414.10.
Parágrafo único. A utilização da Concessão de Uso para finalidade diferente daqui
elencada, acarretará na reversão do imóvel ao Município. bem como a empresa estará responsável
Pelas obras que sc fizerem necessárias para a utilização das ruas conforme foram recebidas.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
tamo
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do o dá SECRETARIA GERAL
Art, 4º À concessão do imóvel, assim definida no caput do art. 2º será gratuita e por prazo
de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período. desde que a concessionária mantenha as atividades
previstas no artigo anterior.
Art. 5º O concessionário poderá realizar obras de benfeitorias nos locais cedidos visando
O cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do Município.
$ 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo
Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público, ora cedido.
$ 2º Obriga-se o concessionário a promover todos os ônus de conservação, manutenção e
guarda do bem ora concedido.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 21 de
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NATÁ 1! y JENTZ
Secretária Municipal de Administração
pnicaieno OC nas SÁ 3 09/2034.
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