| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL LEI Nº 2.306, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75. inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Bem Imóvel à empresa STX INSPEÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. inscrita no CNPJ nº 43,410.622/0001-09. com sede na Rua João Centeno. nº 25, bairro Centro. CEP 95820-000. município de General Câmara. neste Estado. Art, 2º O objeto desta concessão é partes da rua João Centeno e Rua da Figueira, imóvel de propriedade do municipio localizado na área lindeira ao Porto da Praia do Rio Taquari, conforme mapa c memorial descritivo em anexo, com área total de 2.393.49 mê? (dois mil, trezentos é noventa e três metros e quarenta e nove centimetros quadrados). $ 1º Os trechos da Rua João Centeno e Rua da Figueira que serão impactados pelo empreendimento estarão desafetados do patrimônio do Municipio pelo periodo determinado no Termo de Concessão de Uso. 8 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e as responsabilidades das partes. Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e reparação de embarcações/estruturas flutuantes. em consonância com a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA nº 372/2018. na codificação enquadrada como Código de Remo (CODRAM) nº 414.10. Parágrafo único. A utilização da Concessão de Uso para finalidade diferente daqui elencada, acarretará na reversão do imóvel ao Município. bem como a empresa estará responsável Pelas obras que sc fizerem necessárias para a utilização das ruas conforme foram recebidas. k Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO tamo x do o dá SECRETARIA GERAL Art, 4º À concessão do imóvel, assim definida no caput do art. 2º será gratuita e por prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período. desde que a concessionária mantenha as atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º O concessionário poderá realizar obras de benfeitorias nos locais cedidos visando O cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do Município. $ 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público, ora cedido. $ 2º Obriga-se o concessionário a promover todos os ônus de conservação, manutenção e guarda do bem ora concedido. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 21 de HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. NATÁ 1! y JENTZ Secretária Municipal de Administração pnicaieno OC nas SÁ 3 09/2034. Página 2 de 2