| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | = ALTERA O QUADRO DO ART. 25, I, DA LEI Nº 1826, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, QUE CONSOLIDOU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA - RS = |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |! x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei 2037/2017 De 03 de Maio de 2017 Altera o quadro do Art. 25, 1, da Lei Nº 1826, de 16 de Janeiro de 2014, que consolidou o Plano de Carreira dos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara - RS. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei: LEI Art. 1º Altera o quadro constante no Art. 25, 1, na Lei nº 1.826/2014, o qual passará a conter a seguinte redação: PADRÃO TABELA DE VENCIMENTOS À B c D E F TE e) 1 (R$ 9300 R$ 105070/R$ 118377 R$ 124715[R5 137180 [R$ 150905 [RS 165056 2 |R$ S8400/R$ 108240 R$ 119064[R$ 130970 R$ 144067 |R$ 158474 E 174322 3 |R$ 10300) R$ 113630 [R$ 124093 R$ 137492 [R$ 151242] R$ 166366] R$ 1.830,02 4 [R$ 108500/R$ 119350 /R$ 131265 [R$ 1444/14 [ R$ 158855 |R$ 174740] R$ 192214 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Registre-sê e Publique-se Sala das sessões, 03 de Maio de 2017. a General Câmara, (12/05 12017 Vera. Ana Lícia 1º Secretário da Mesa Diretora