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norma nº 2307/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2307 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.704.587,00.
native_id313

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
mA GABINETE DO PREFEITO
dn dá SECRETARIA GERAL
LEI Nº 2.307, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.704.587,00.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art, 75,
inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor
de R$ 1.704.587,00 (um milhão, setecentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) nas
seguintes rubricas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
1.00 VENC, E VANT, FIXAS — P. CIVIL 13 E R$] 9145200 |
1.00 VENC. E VANT. FIXAS —P. CIVIL 21
SU BTOTAL
Despesas Correntes
3.1.90,11,00 VENC. EV E VANT. FIXAS -. P. CIVIL 49
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50
+
CE a
[3.190.11.00 VENC. E VANT. FIXAS — P. CIVIL 57 E a
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 58 TE
SUBTOTAL
Far apso ERas DO MUNICiCO
Despesas Correntes
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR ESTES s4
Despesas de Capital ]
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO6S
SUBTOTAL E
COM MEET A6S, oO
AÇÃO E DESENVOLVIMENTO EC
o Despesas Correntes
3.1,90.11.00 VENC. E VANT. FIXAS — P. CIVIL 85 [R$ | 45,916,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 86
SUBTOTAL
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO à
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesas Correntes
3.1,90,11.00 VENC. E VANT. FIXAS -P.CIVIL229 [ 37,034,00 |
SUBTOTAL R$ | 37.034,00 |
SECRET. ) ]
pesas Correntes
3.1.90.11.00 VENC, E VANT. FIXAS - P. CIVIL 113
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS L4
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. ul
RS | 455,914,00 ,
SERVI R s
Despesas Correntes
Do TR] 5000006 ]
R$ | 100.000,00 |
50.000,00 |
Des Correntes
[3.1,90.11.00 VENC. E VANT, FIXAS P.CIVIL 222
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 223
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 197
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 224
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC, - PJ 226
35.000,00
113.978,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesas Correntes
3.3.90.30,00 MATERIAL DE CONSUMO 280
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. — PJ 283
Despesas de Capital no
| 4.4.90.52.00 EQUIP. E MAT, PERMANENTE 6023 R$ | 66.000,00
[SUBTOTAL TD TRsT3sssroo]
| TOTAL o R$ | 1.704.587,00 |
Es?
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
mw GABINETE DO PREFEITO '
ds dá SECRETARIA GERAL
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de
arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, nas fontes de recursos 001
(recursos próprios) e 040 (ASPS):
FONTE DE RECURSO 001 1.323.000,00
FONTE DE RECURSO 040 R$ | 381.587,00
TOTAL [RS | 1.704.587,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 27 de
setembro de 2021,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E:
Publicado na DOEGC Edição "6.1 /M0P de BD 102/2227
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