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norma nº 2310/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2310 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
LEI Nº 2.310, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 50.000,00.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75,
inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no, no presente exercício
financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 5 - Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Ações Finalísticas
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 2013 — Educação para todos
Ação: 2.107 — Manutenção do Ensino Infantil
Fonte de Recurso; 3]
Natureza da Despesa:
FID0.I0D0 Material de CODTUMO series ricoxenpiniereniststasos comemos rapa ng ana R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ... R$ 20.000,00
TOTAL. ereimerasenceremreserteressenssroscoreconcensevoserassanscotacensesaseonevancostosscesmesassa R$ 50.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, o excesso de
arrecadação na seguinte Fonte de Recurso:
Fonte dé Recurso: 031 — FUNDEB......aenrncsnsmceacomememisessessaserenansassoçuna R$ 50.000,00
TOTAL .,iisseesecsseos en CaCO Over eor enter err ones snsc tsc ebuncanne as canta antas ano se oncusoncasancneomevsa RS 50.000,00
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 do
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de
outubro de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário icipal de Administração
Publicado no DOEGC Edição nºS(b)//P7 de 25 LfQ Jaz 1
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