| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL LEI Nº 2.310, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 5 - Secretaria de Educação Unidade: 02 — Ações Finalísticas Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 2013 — Educação para todos Ação: 2.107 — Manutenção do Ensino Infantil Fonte de Recurso; 3] Natureza da Despesa: FID0.I0D0 Material de CODTUMO series ricoxenpiniereniststasos comemos rapa ng ana R$ 30.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ... R$ 20.000,00 TOTAL. ereimerasenceremreserteressenssroscoreconcensevoserassanscotacensesaseonevancostosscesmesassa R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação na seguinte Fonte de Recurso: Fonte dé Recurso: 031 — FUNDEB......aenrncsnsmceacomememisessessaserenansassoçuna R$ 50.000,00 TOTAL .,iisseesecsseos en CaCO Over eor enter err ones snsc tsc ebuncanne as canta antas ano se oncusoncasancneomevsa RS 50.000,00 Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 do Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de outubro de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO CARLOS FORNARI Secretário icipal de Administração Publicado no DOEGC Edição nºS(b)//P7 de 25 LfQ Jaz 1 Página 2 de 2