| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | = INSTITUI O VALOR DA OUTORGA PELA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRAVESSIA FLUVIAL ENTRE GENERAL CÂMARA E TRIUNFO = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2038/2017 15 de maio de 2017. Institui o valor da outorga pela concessão do serviço público de travessia fluvial entre General Câmara e Triunfo. Publicação AleN 232/17 de = 125419. foi publicado nesta data Ens tes fo 143 JOSÉ GERALDO D. DIAS, Vice-Prefeito de General Câmara em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais a serem pagos pelo concessionário pela outorga do serviço público de travessia fluvial entre General Câmara x Triunfo. na localidade de Volta do Barreto, conforme autorizado pela Lei Municipal 2.019/2017. $ único — O valor estabelecido no caput será atualizado anualmente pela variação do Valor de Referência do Município — VRM. Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 15 de maio de 2017. JOSÉ: GERAL DO D. DIAS Vice-Prefeito Municipal em exercício Registre-se e Publique-se va Sr? Diretora de Administração Rua: General David Canabarr o, 120 —- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1381 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul d: 88.117. 726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com