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norma nº 2038/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2038 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa= INSTITUI O VALOR DA OUTORGA PELA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRAVESSIA FLUVIAL ENTRE GENERAL CÂMARA E TRIUNFO =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2038/2017
15 de maio de 2017.
Institui o valor da outorga
pela concessão do serviço
público de travessia fluvial
entre General Câmara e
Triunfo.
Publicação
AleN 232/17 de
= 125419. foi publicado nesta
data Ens tes fo 143
JOSÉ GERALDO D. DIAS, Vice-Prefeito de General Câmara em exercício,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais a serem pagos
pelo concessionário pela outorga do serviço público de travessia fluvial entre General Câmara x Triunfo.
na localidade de Volta do Barreto, conforme autorizado pela Lei Municipal 2.019/2017.
$ único — O valor estabelecido no caput será atualizado anualmente pela variação do Valor
de Referência do Município — VRM.
Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 15 de maio de 2017.
JOSÉ: GERAL DO D. DIAS
Vice-Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
va Sr?
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarr o, 120 —- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1381
GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
d: 88.117. 726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com

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