| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Institui a Semana do Trânsito no Município de General Câmara. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL LEINº 2.314, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Institui a Semana do Trânsito no Município de General Câmara. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso TI, seguinte: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a LEI Art. 1º Fica instituído a Semana do Trânsito no município de General Câmara. Art. 2º A Semana do Trânsito terá como objetivos: I- Promover a paz; I- Conscientizar sobre as responsabilidades dos motoristas, pedestres e ciclistas: TII- Realizar atividades sobre Educação no trânsito: IV- Apresentar normas de primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito e: V- Incentivar o respeito, a prudência e a valorização da vida. Art. 3º Durante a Semana do Trânsito poderá ser realizado: E- Palestras e seminários; HI- Exposições, oficinas e jogos; HI- Mídias e teatro; IV- Folders e cartazes e; V- Adesivos e circuito de acessibilidade. Art. 4º A Semana do Trânsito no município de General Câmara acontecerá anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, acompanhando o Art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro que celebra o evento no mesmo período. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA GERAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de outubro de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ac cui , JOÃO CARLOS FORNARI Secretário icipal de Administração | Publicado no DOEGC Edição nº54)/121 do 35 LO /Za2t Página 2 de 2