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norma nº 2042/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2042 / 2017
Date 2017-06-30
Ementa= ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2042/2017
De 30 de Junho de 2017.
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de cantores,
instrumentalistas, bandas ou conjuntos musicais locais na
Alem AOU
ACIGEITa toi publicado nesta
data Em /> 4042
abertura dos shows ou eventos financiados por recursos
públicos.
A
Assinaturalão Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art 1º - É obrigatória a apresentação de cantores, instrumentalistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a
abertura de eventos, shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados totalmente ou em partes
por recursos públicos oriundos da Prefeitura Municipal de General Câmara.
S$ 1º Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles que residem no Município em que
ocorre o show ou a apresentação musical.
$ 2º A forma de seleção dos cantores, instrumentalistas, bandas ou conjuntos musicais locais devem ser
definidas pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, departamento responsável pelos eventos no
município, conjuntamente, com o diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, dos
responsáveis pela produção do evento.
$ 3º Não havendo, no Município de realização do evento, artistas que possam fazer a apresentação, outros
poderão substituí-los, desde que residentes no mesmo Estado da Federação.
Art. 2º À fiscalização da obediência ao disposto no art. 1º desta lei cabe ao setor responsável pela concessão do
financiamento, conforme a regulamentação.
Parágrafo Único. O descumprimento da contratação prevista implica a obrigatoriedade do pagamento de uma
multa de 10% do valor recebido, nos termos da regulamentação,
Rua: General Davie Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3855-1399 — Fax: (51) 3655-1354
CEF: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88,117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal , 30 de junho de 2017
bultm Bale
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NATALIA) S.MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 85.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoDgeneralcamara.com

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