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norma nº 2009/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2009 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaAUTORIZA O EXCECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO
LEINº2.009/2017
De 02 de Janeiro de 2017.
— A orTRA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
assa CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
stone emo
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Ar. 1º — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, profissionais
em quantidade, funções e vencimentos conforme segue:
Denominação da Categoria Funcional | Carga “In de Cargos Padrão de
Horária Vencimentos
Agente Comunitário de Saúde 40h 08 01
Enfermeiro 40h 04 09
| Psicólogo 40h 02 09
| Técnico de Enfermagem 40h 13 05
Dentista 40h 01 08 |
Farmaceutico 40h 01 09
Art2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, estão de acordo com
a Lei Municipal 1822/2014. (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de
General Câmara)
Rua: General David Canabarro, 120 =-FonE PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao()generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
ás PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO
Ar. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa,
ficando segurados aos contratados os direitos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Am. 4º, — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especificas.
Am. 5º. — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2017.
HELTON HOL TZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGIS (SRE PUBLIQUE-SE
1 !
ecuão
Secretanô de Administração
Rua: Generat David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com

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