| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXCECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO LEINº2.009/2017 De 02 de Janeiro de 2017. — A orTRA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR assa CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= stone emo HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Ar. 1º — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, profissionais em quantidade, funções e vencimentos conforme segue: Denominação da Categoria Funcional | Carga “In de Cargos Padrão de Horária Vencimentos Agente Comunitário de Saúde 40h 08 01 Enfermeiro 40h 04 09 | Psicólogo 40h 02 09 | Técnico de Enfermagem 40h 13 05 Dentista 40h 01 08 | Farmaceutico 40h 01 09 Art2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, estão de acordo com a Lei Municipal 1822/2014. (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara) Rua: General David Canabarro, 120 =-FonE PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao()generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 ás PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO Ar. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados aos contratados os direitos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Am. 4º, — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas. Am. 5º. — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2017. HELTON HOL TZ BARRETO Prefeito Municipal REGIS (SRE PUBLIQUE-SE 1 ! ecuão Secretanô de Administração Rua: Generat David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com