| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | = AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. = |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2050/2017 De 27 de setembro de 2017. Publicação Autoriza o Executivo Leno 255 E / 79 de Municipal a realizar contratação 4 : Vo. . dat Em 1 toi Publicado nesta temporária de — excepcional salto interesse pública e dá outras AS providências. Assinathra do Responsáves HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período se necessário, em razão de excepcional interesse público, Agentes Comunitários de Saúde - ACS em quantidade conforme segue: CARGO . QUANTIDADE | PADRÃO Agente Comunitário de 07 01 Saúde Art. 2º Os vencimentos e atribuições estão definidos na Lei Municipal 1.822/2014 — Plano de Carreira dos Servidores Públicos. Art. 3º Os contratos de que tratam esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os diretos e deveres previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e no Plano de Carreira dos Servidores Públicos. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 24 E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em, 27 de Setembro de 2017. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Anderson Gilberto Faleiro Diretor de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com