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norma nº 2050/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2050 / 2017
Date 2017-09-27
Ementa= AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2050/2017
De 27 de setembro de 2017.
Publicação
Autoriza o Executivo
Leno 255 E / 79
de Municipal a realizar contratação
4 : Vo. .
dat Em 1 toi Publicado nesta temporária de — excepcional
salto interesse pública e dá outras
AS providências.
Assinathra do Responsáves
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75,
inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período se necessário, em
razão de excepcional interesse público, Agentes Comunitários de Saúde - ACS em
quantidade conforme segue:
CARGO . QUANTIDADE | PADRÃO
Agente Comunitário de 07 01
Saúde
Art. 2º Os vencimentos e atribuições estão definidos na Lei Municipal
1.822/2014 — Plano de Carreira dos Servidores Públicos.
Art. 3º Os contratos de que tratam esta lei serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os diretos e deveres previstos no
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e no Plano de
Carreira dos Servidores Públicos.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
24 E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 27 de Setembro de 2017.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Anderson Gilberto Faleiro
Diretor de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com

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