| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | = AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA A UCEAD - UNIDADE CAMARENSE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | RE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2053/2017 De 27 de setembro de 2017 Puihi icação Autoriza Cessão de Uso de bem : Ê imóvel para a UCEAD -— Unidade Camarense de Educação a Distância Ltda. e dá outras providências. Assinatura do Responsáve! HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de uso à UCEAD — Unidade Camarense de Educação a Distância Ltda. - ME, portadora do CNPJ 28.427.500/0001-23, de parte do bem imóvel do Município matriculado sob o nº 888, Livro 02, R2, do Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, com as seguintes características: Salas e banheiros totalizando 215,61 m? com acesso pela Rua General Portela, 220, Centro, conforme croqui integrante desta Lei. 8 único — À formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante Termo de Concessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 2º - A finalidade da concessão de uso do imóvel descrito no artigo anterior é para a implantação de um Polo de Educação Tecnológica, Superior e de Pós-Graduação. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - A concessão de uso será gratuita, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso. Art. 4º - O concessionário poderá realizar obras de qualificação nos locais cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do Município. 8 1º - Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público ora cedido. 8 2º - Caberá à concessionária todos os ônus de conservação e manutenção do bem ora cedido. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Setembro de 2017. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Anderson Gilberto Faleiro Diretor de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com