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norma nº 2053/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2053 / 2017
Date 2017-09-27
Ementa= AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA A UCEAD - UNIDADE CAMARENSE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2053/2017
De 27 de setembro de 2017
Puihi icação Autoriza Cessão de Uso de bem
: Ê
imóvel para a UCEAD -—
Unidade Camarense de
Educação a Distância Ltda. e dá
outras providências.
Assinatura do Responsáve!
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de uso à
UCEAD — Unidade Camarense de Educação a Distância Ltda. - ME, portadora do CNPJ
28.427.500/0001-23, de parte do bem imóvel do Município matriculado sob o nº 888,
Livro 02, R2, do Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, com as seguintes
características:
Salas e banheiros totalizando 215,61 m? com acesso pela Rua
General Portela, 220, Centro, conforme croqui integrante
desta Lei.
8 único — À formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante Termo de
Concessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes.
Art. 2º - A finalidade da concessão de uso do imóvel
descrito no artigo anterior é para a implantação de um Polo de
Educação Tecnológica, Superior e de Pós-Graduação.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A concessão de uso será gratuita, com prazo de vigência de 05 (cinco)
anos, prorrogável por igual período, a contar da data da assinatura do Termo de
Concessão de Uso.
Art. 4º - O concessionário poderá realizar obras de qualificação nos locais cedidos
visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do
Município.
8 1º - Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo
município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público ora cedido.
8 2º - Caberá à concessionária todos os ônus de conservação e manutenção do
bem ora cedido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Setembro de 2017.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Anderson Gilberto Faleiro
Diretor de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com

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