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norma nº 2054/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2054 / 2017
Date 2017-09-27
Ementa= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2054/2017
De 27 de Setembro de 2017
” Autoriza o Poder Executivo
Publi ca ç ão Municipal a Criar o Programa
o o 73 de Municipal de Desenvolvimento da
CO ns [3 foi publicado nesta Cadeia Produtiva da Aquicultura
data Em Zi JOS Ji Familiar e dá outras providências.
ARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar.
Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de
estabelecimentos rurais ou zona de expansão urbana, assentamentos, pescadores artesanais ou
profissionais e quilombolas, localizados no Município de General Câmara.
Art. 3º - Após o pedido de inclusão no Programa, pelo agricultor, será realizada vistoria em sua
propriedade pela EMATER/RS-ASCAR, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente, para
atestar viabilidade da inclusão do agricultor.
Art. 4º - Para promover ações e incentivos a atividade da Piscicultura, visando aumentar a produção e
agregar renda as famílias rurais mediante a projetos específicos, os produtores incluídos no programa
poderão ter isenção nas taxas de Licenciamento Ambiental para atividades de piscicultura e construção
de açudes para a piscicultura.
Art. 5º - Os Piscicultores cadastrados terão prioridade no cronograma de agendamento de máquinas na
Secretaria de Agricultura, sendo que a quantidade de horas deverá estar previsto no relatório técnico.
Parágrafo único - O Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
Familiar não será beneficiado conforme o disposto no Art. 8º da Lei nº 1483/09.
Art. 6º- Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor
municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
1º - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - COMAGRO. bh
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
N As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2º - No ato da aprovação da inscrição, o beneficiário ficará automaticamente enquadrado como
Piscicultura e/ou Aquicultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Setembro de 2017.
Vaitb, É! '
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Anderson Gilberto Faleiro
Diretor de Administração
nr a
—aonstuindo um
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(QDgeneralcamara.com

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