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norma nº 2010/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2010 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO
LEINº2,010/2017
De 02 de Janeiro de 2017.
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º, - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, profissionais
em quantidade, funções e vencimentos conforme segue:
Denominação da Categoria Funcional Carga Nº de Cargos Padrão de |
Horária Vencimentos
| Assistente Social 20h 03 0
| Nutricionista 20h I 01 09
| Pedagogo 20h 02 09
Psicólogo 20h ot 09 |
Am.2º. - Os valores dos vencimentos refendos no artigo 1º, estão de acordo com
a Lei Municipal 1822/2014. (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de
General Câmara) A À N h
e. A Jolo Bom
Rua: General David Emcajad Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 ENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; administracao)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO
Art. 3º — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa,
ficando segurados aos contratados os direitos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ar, 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especificas.
Ar. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017..
Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017.
HELTON HOLIZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E RUBLIQUE-SE
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Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao()generalcamara.com

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