| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO LEINº2,010/2017 De 02 de Janeiro de 2017. TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º, - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, profissionais em quantidade, funções e vencimentos conforme segue: Denominação da Categoria Funcional Carga Nº de Cargos Padrão de | Horária Vencimentos | Assistente Social 20h 03 0 | Nutricionista 20h I 01 09 | Pedagogo 20h 02 09 Psicólogo 20h ot 09 | Am.2º. - Os valores dos vencimentos refendos no artigo 1º, estão de acordo com a Lei Municipal 1822/2014. (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara) A À N h e. A Jolo Bom Rua: General David Emcajad Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 ENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; administracao)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO Art. 3º — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados aos contratados os direitos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ar, 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas. Ar. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017. HELTON HOLIZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E RUBLIQUE-SE 4 4 Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao()generalcamara.com