| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | = DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018 - 2021. = OBS: OS ANEXOS DESTA LEI ENCONTRA-SE NA ABA PUBLICAÇÕES OFICIAIS (PPA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; a Ê é PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2057/2017 De 18 de outubro de 2017 Publicação ALantoS geo AS 1ÃO (408 foi publicado nesta data, Em 2 DANI Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018 — 2021. Assinatura dOResponsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de General Câmara — R$ para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos. $ 1º — Para fins desta lei, considera-se: L. Programa, o instrumento da organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; IL. Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; III. Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa; IV. Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; V. Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao QDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NA! $ 2º — São partes integrantes desta lei os seguintes Anexos: I- Principais Considerações a elaboração do PPA 2018/2021 II - Classificação dos Programas por Macro Objetivo HI - Identificação de Programas IV — Resumo das Metas das Ações V — Ações Validadas V1 - Resumo das Metas das Ações por Secretaria VII - Estimativas de Receita Art.2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. $ Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º A programação constante deste PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, dos Convênios com a União e com o Estado e subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros municípios e com a iniciativa privada. Art. 6º Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e deverão ser estabelecidos em cada exercício, quando da aprovação dos Orçamentos Anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as receitas previstas, consoante a Legislação Tributária em vigor à época. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nd 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO $ Único — A Lei de Diretrizes Orçamentárias também poderá promover ajustes com a inclusão, alteração e exclusão de Programas do PPA, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se os ajustes nos exercício seguintes. Art. 7º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 31 de maio de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de outubro de 2017. halo. Pad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se . Arndivor 4 to 3ahuno ANDERSON GILBERTO FALEIRO Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com