| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | = INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTAL FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2060/2017 De 01 de novembro de 2017 Publicação Ê Institui o Programa Municipal de Alerho Ei 6 50/19 de Premiação a Consumidores, mediante cittt sto publicado nesta a utilização da Plataforma Nota Fiscal data Emos Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores. Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmios em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei nº 14.020/2012. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoGDgeneralcamara.com —Esastuim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de novembro de 2017. kultn Pad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se 3 Predio E Volmno ANDERSON GILBERTO FALEIRO Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com