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norma nº 2060/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2060 / 2017
Date 2017-11-01
Ementa= INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTAL FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2060/2017
De 01 de novembro de 2017
Publicação Ê Institui o Programa Municipal de
Alerho Ei 6 50/19 de Premiação a Consumidores, mediante
cittt sto publicado nesta a utilização da Plataforma Nota Fiscal
data Emos
Gaúcha do Estado do Rio Grande do
Sul e dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General
Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo
incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem
como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da
realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmios em
bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha,
atendidos os requisitos da Lei nº 14.020/2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoGDgeneralcamara.com
—Esastuim
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de novembro de 2017.
kultn Pad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
3
Predio E Volmno
ANDERSON GILBERTO FALEIRO
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com

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