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norma nº 1826/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1826 / 2014
Date 2014-01-16
EmentaDispõe sobre o Plano de carreira dos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara – RS.(Compilada)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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LEI Nº 1.826 DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(Texto compilado)
Dispõe sobre o Plano de carreira dos 
Servidores Municipais da Câmara Municipal 
de Vereadores de General Câmara RS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço público no Poder Legislativo Municipal é integrado pelos seguintes 
quadros:
I quadro dos cargos de provimento efetivo;
II quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I Cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades atribuídas a um servidor 
público, mantidas as características de criação por lei, com denominação própria, número 
certo e retribuição pecuniária padronizada; 
II Categoria funcional: o agrupamento de cargos de mesma denominação, com 
iguais atribuições e responsabilidades constituídas de padrões e classes;
III Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores 
poderão atender através das classes, mediante promoção.
IV Padrão: a identificação numérica do valor do vencimento da categoria 
funcional;
V classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, 
constituindo a linha de promoção;
VI Promoção: a passagem do servidor de um determinada classe para a 
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS E PROVIMENTO EFETIVO
Seção I 
Das Categorias Funcionais
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes 
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional Carga 
Horária
Número de 
cargos
Padrão 
vencimento
Telefonista/Recepcionista 30 h 01 02
Assistente Administrativo 30 h 01 03
Tesoureiro Geral 30 h 01 04
TOTAL 03
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
Seção II
Das Especificações das Categorias Funcionais
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Art. 4º Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, são a 
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de 
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. 
Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I denominação da categoria funcional;
II padrão de vencimento;
III descrição sintética e analítica das atribuições;
IV condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras específicas; e
V requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros 
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º As especificações das categorias funcionais, bem como dos cargos em 
comissão e funções gratificadas criados pela presente Lei são as que constituem os anexos I e 
II, que são integrantes desta Lei.
Seção III
Do Recrutamento de Servidores
Art. 7º O recrutamento para os cargos far-se-á para a classe inicial de cada categoria 
funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos 
Servidores do Município.
Art. 8º O servidor que, por força do concurso público, for provido em cargo de outra 
categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Seção IV
Do Treinamento 
Art. 9º A Câmara Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre 
que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, 
visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio 
Legislativo, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando por órgão ou entidade 
especializada.
Seção V
Da Promoção
Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a 
passagem de servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12. Cada categoria funcional terá sete classes, designadas pela
Art. 13. Cada cargo se situa dentro de sua categoria funcional, iniciando na classe A 
e a ela retorna quando vago.
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Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e 
ao de merecimento.
Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente superior para fins de 
promoção para a seguinte será de:
I 
II -
III - cinco anos para a clas
IV -
V -
VI -
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu 
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que 
lhe são cometidas, bem como pela assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º Fica prejudicado e merecimento, acarretando a interrupção da contagem do 
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I somar duas penalidades de advertência;
II sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário 
marcado para o termina da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, 
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para a promoção.
Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I as licenças e afastamento sem direito à remuneração;
II os auxílios-doença que excederem de noventa dias, mesmo quando em 
prorrogação, exceto os decorrentes de acidente do servidor;
III as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte em que o servidor 
completar o tempo de exercício exigido.
Seção VI
Das Gratificações pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial
Art. 19. Aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo são atribuídas as 
seguintes gratificações pelo exercício de atividade de natureza especial:
I 
servidor que for designado para exercer as funções de Presidente da Comissão de Licitações, 
Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
II 
que for designado para exercer as funções de Membro Titular das Equipes de Apoio ao 
Agente de Contratação de Licitação, ao Pregoeiro e aos Membros das Comissões de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
III 
servidor que exercer a função de Agente de Contratação de Licitação e ao Pregoeiro;
IV o equivalente a 2,7 (dois inteiros e sete décimos por cento) vezes o valor do 
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Município para exercer suas funções de Direção ou Coordenação da Câmara Municipal;
V 
servidor cedido ou colocado à disposição da União, Estado ou Município para exercer suas 
funções de Supervisão ao Assessoramento da Câmara Municipal.
(Redação alterada pela lei nº 2.470 de 11 julho de 2023)
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do 
Poder Legislativo Municipal:
Denominações dos Cargos e FG Número de 
Vagas
Padrão de 
Vencimentos
Assessor do Gabinete do Presidente 01 01-02
Chefe de setor de Serviços Gerais 01 01-02
Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 01-02
Chefe do Setor de Tesouraria, Custo e Orçamento 01 01-02
Chefe da Seção Legislativa 01 01-03
Chefe do Setor Legislativo e Comissões 01 01-02
Diretor Administrativo/Financeiro 01 02-06
Procurador Jurídico 15 horas 02 01-05
TOTAL 09
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
Art. 21. O Código de Identificação estabelecido para o quadro de cargos em 
comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:
I o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) Cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pela digitação 01;
b) Cargo em comissão provido, preferencialmente, por servidor efetivo, quando 
representado pelo digito 02;
c) Função gratificada, quando representado pelo dígito 03. II o segundo elemento indica o nível do vencimento do cargo em comissão ou do 
valor da função gratificada.
deixar de ser observado, se inexistir servidor:
I com formação específica exigida para o desempenho da função;
II com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou
III que aceite o exercício do cargo.
provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
Art. 22. O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público 
efetivo da Câmara Municipal e do servidor cedido posto à disposição do Poder Legislativo 
Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Art. 23. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e função 
gratificadas de direção, chefia e assessoramento são as correspondentes à condução do serviço 
das respectivas unidades.
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Art. 24. A carga horária para os cargos em comissão será de 30 (trinta) horas 
semanais, de acordo com as atribuições do cargo descritas no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS 
E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 25. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão os 
constantes das tabelas que seguem:
I Cargos de provimento efetivo:
Padrã
o
Tabela de Vencimentos
A B C D E F G
01 R$ 1.301,19 R$ 1.386,38 R$ 1.524,95 R$ 1.677,52 R$ 1.845,27 R$ 2.029,80 R$ 2.232,78 
02 R$ 1.370,73 R$ 1.455,92 R$ 1.601,51 R$ 1.761,66 R$ 1.937,82 R$ 2.131,61 R$ 2.344,77 
03 R$ 1.443,23 R$ 1.528,42 R$ 1.681,26 R$ 1.849,39 R$ 2.034,32 R$ 2.237,77 R$ 2.461,54 
04 R$ 2.702,29 R$ 2.837,41 R$ 2.979,27 R$ 3.128,24 R$ 3.284,65 R$ 3.448,88 R$ 3.621,33 
II Cargos de provimento em comissão:
Padrão Vencimento
01 R$ 1.601,20 
02 R$ 1.734,64 
03 R$ 1.868,09
04 R$ 2.001,52 
05 R$ 2.459,18 
06 R$ 2.702,29 
07 R$ 3.218,10 
III Das funções gratificadas:
Padrão Vencimento
01 R$ 466,79 
02 R$ 639,49 
03 R$ 714,58 
04 R$ 800,40 
05 R$ 1.093,24 
06 R$ 1.171,55 
07 R$ 1.249,86 
(Redação alterada pelas Leis nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023, 2.432, de 13 de janeiro de 
2023 e nº 2.438, de 16 de janeiro de 2023)
Art. 26. O valor do vencimento dos cargos será revisado anualmente por lei 
específica de iniciativa do Prefeito e poderá ser reajustado para a concessão de aumento real, 
de iniciativa da Mesa Diretora, mediante autorização legal específica.
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas 
existentes no Poder Legislativo Municipal anteriores a vigência desta Lei.
Art. 28. Os atuais servidores concursados da Câmara Municipal, ocupantes dos 
cargos ou empregos públicos, serão enquadrados em cargos das categorias iniciais criadas por 
esta Lei, na forma do Anexo III, e em uma das classes da respectiva categoria funcional, 
segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Li, conforme 
segue: 
I na casse A, os que contém até cinco anos;
II na classe B, os que contém mais de cinco anos até dez;
III na classe C, os que contém mais de dez anos e até quinze anos;
IV na classe D, os que contém mais de quinze até vinte anos;
V na classe E, os que contém mais de vinte até vinte e cinco anos;
VI na classe F, os que contém mais de vinte e cinco até trinta anos;
VII na classe G, os que contém mais de trinta anos.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 30. Revogam-se todas as demais disposições em contrário. 
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito de General Câmara, 16 de janeiro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção 
ou arrumação de móveis e utensílios, preparar chá e café.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviços de faxina em geral, remover o pó dos móveis, 
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e 
utensílios; arrumar e limpar os banheiros e toaletes; lavar e encerrar assoalhos; coletar o lixo 
depositado na lixeira de todos os recintos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar 
vidros, espelhos e persianas; varrer e limpar pátio, corredores e as dependências internas; 
preparar chá e café e, eventualmente, servi-los, fechar portas, janelas e vias de acesso, 
executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 anos;
b) Especial: Sujeito a plantões e ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental Completo ou Curso Primário Completo.
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Operar mesa de ligação e/ou central telefônica digital; atender os 
municípios e os servidores municipais; prestar orientações; receber, encaminhar e despachar 
expedientes.
b) Descrição Analítica: Operar a mesa de ligação e/ou central telefônica, atender e efetuar 
ligações solicitadas pelos vereadores e servidores da casa, manter o registro de todas as 
ligações efetuadas pela central telefônica, atender as ligações internas; receber e transferir 
mensagens; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em 
aparelhos telefônicos e mesa de ligação e/ou central telefônica; efetuar serviços e expedição e 
orientação ao público; operar com computador; digitar e digitalizar documentos; receber 
informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; solucionar pequenos problemas 
sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; 
responsabilizar-se pela fixação de avisos; ordens da repartição e outros informes ao público; 
receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transferir 
recados; exercer outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 anos;
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b) Especial: Sujeito a plantões de atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e 
normas administrativas, registros e controle de servidores, folha de pagamento e emissão de 
empenhos, redigir expediente administrativo, proceder a aquisição, guarda e distribuição de 
material;
b) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres, informações e redigir 
expedientes administrativos, tais como: portarias, decretos, ordens de serviço, ofício, 
circulares, memorandos e legislativo, projetos de resoluções, enunciados, exposição de 
motivos, minutas de decreto e outros documentos, realizar e conferir cálculos relativos ao 
preparo da folha de pagamento; controlar e proceder a concessão de vantagens financeiras, 
indenizações e férias de servidores; realização de processo de licitação; realizar ou orientar 
coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência pública; efetuar ou 
orientar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação, e a distribuição de materiais 
e outros suprimentos, controlar e manter atualizados os registros de estoque; controlar os bens 
patrimoniais, realizar ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar computadores, 
internet, calculadoras, mesa de som, gravadores, digitar e digitalizar documentos; exercer 
outras atividades relacionadas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 anos;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Conhecimento básico de informática (Microsoft Office Word e Excel)
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e aguardar valores; efetuar pagamentos; a exceção financeira 
e elaborar relatórios. 
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; elaborar o orçamento; 
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acompanhar a execução financeira do município de rubricas específicas; controlar os repasses 
financeiros; realizar o controle contábil das receitas e despesas; elaborar e/ou conferir e 
aprovar as folhas de pagamento e rescisões; emitir e/ou conferir e autorizar a emissão de 
empenhos; liquidar as notas dos empenhos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos 
devidos; elaborar balancetes e demonstrativos das importâncias recebidas e liquidadas; 
movimentar as contas bancárias; encaminhar os documentos fiscais para a Contabilidade 
Geral do Município; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos 
relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; acompanhar e 
elaborar a tomada de contas anual da presidência; supervisionar e acompanhar o PAD ao 
Município; entre outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 anos;
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Conhecimento Básico de Informática (Microsoft Office Word e Excel)
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
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CARGO: ASSESSOR ESPECIAL MOTORISTA DO GABINETE DO PRESIDENTE
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação do veículo automotor do 
Município a disposição do Gabinete do Prefeito.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículo leve automotor destinado ao Gabinete do 
Presidente; receber o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições 
de funcionamento;, fazer pequenos reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo 
sob sua responsabilidade; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de 
cargas que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar 
o funcionamento elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria se 
necessário, bem como a calibração dos pneus; e executar outras atribuições correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação.
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
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CARGO: ASSESSOR DO GABIENTE DA PRESIDÊNCIA
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Gabinete do Presidente da Câmara. b) Descrição Analítica: Assessorar o Presidente nos trabalhos que lhe forem submetidos, 
auxiliar e dar suporte técnico ao Presidente no exercício de suas atribuições; examinar os 
expedientes submetidos à consideração do Presidente, solicitando diligências necessárias a 
sua perfeita tramitação; colher a assinatura do Presidente nos documentos de sua 
competência; organizar e coordenar a agenda da Presidência; representar quando credenciado, 
o Presidente junto a outros órgãos e entidades; auxiliar nos cerimoniais e participar das 
sessões solenes e especiais; auxiliar e participar das sessões extraordinárias. Ordinárias e da 
comissão da Câmara Municipal; coordenar as atividades administrativas da Presidência; 
executar outras atividades que lhe forem atribuídas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Atendimento ao público e prestar assessoria a noite nas sessões da Câmara. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar. Orientar, supervisionar e executar as atividades dos serviços 
de telefonia, protocolo, arquivo geral e dos serviços terceirizados. 
b) Descrição Analítica: Planejar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas aos 
arquivos; protocolos, serviços de informação aos municípios; supervisionar e fiscalizar a 
gestão dos contrato de serviços relativos à gestão documental; telecomunicações; da 
higienização predial e da limpeza em geral; supervisionar os convênios de estágios e 
coordenar as atividades e relatórios dos estagiários; supervisionar os serviços de protocolo e 
arquivos; efetuar o acompanhamento sistemático e a avaliação dos serviços terceirizados, 
gerenciados pela coordenação; operar a central telefônica sempre que necessário; atender e 
efetuar ligações, solicitadas pelos vereadores e servidores da casa; acompanhamento mensal 
das ligações efetuadas; controle do custo mensal de telefonia; elaboração de relatórios; 
supervisionar os serviços de transporte e do patrimônio imobiliário; manter em ordem os 
arquivos e cadastros individualizados; supervisionar e acompanhar a execução do balanço 
patrimonial anual, elaborar o BLM Banco de Dados de Lei, a ser remetido ao Tribunal de 
Contas; entre outras atribuições correlatas. 
Condições de Trabalho:
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a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho à noite a atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo.
c) Possuir conhecimentos básicos de informática (Microsoft Word e Excel).
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, supervisionar e executar as atividades das áreas de recursos 
humanos e gestão de pessoas. 
b) Descrição Analítica: Realizar o planejamento e ingresso de pessoal; propor a criação, 
extinção de cargos e alterações de atribuições; supervisionar e promover a realização de 
Concurso Público; realizar a movimentação de pessoal; promover as avaliações de 
desempenho; realizar as ações de acompanhamento e desempenho profissional; manter 
atualizado o sistema de controle de pessoal; orientar as páreas envolvidas quanto aos 
procedimentos administrativos a serem adotados, visando a qualidade e agilização das 
atividades de registros funcionais e gerenciar o processamento da folha de pagamento; emitir 
documentos oficiais, atas e portarias; gerenciar o sistema de efetividade dos servidores; 
gerenciar e fiscalizar os dados referente a pagamentos, vantagens e benefícios; emitir 
relatórios, certidões, atestados e declarações, informações legais, demonstrativos e cálculos de 
vantagens e descontos, necessários à instrução de processo administrativo; elaborar os 
relatórios a serem prestados ao Tribunal de Contas, tais como: SISCOP Obras e SIPES 
Pessoal; exercer outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho à noite a atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo.
c) Possuir conhecimentos básicos de informática (Microsoft Word e Excel).
(Redação dada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
CARGO: CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA, CUSTOS E ORÇAMENTO
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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a) Descrição Sintética: Planejar, supervisionar e executar as atividades das áreas de 
tesouraria, custo e orçamento. b) Descrição Analítica: Coordenar e orientar sobre a execução físico-financeiro referente às 
receitas e gastos dos valores transferidos pelo município; estudar, controlar e acompanhar as 
alterações dos encargos sociais, para o fiel cumprimento dessas obrigações; acompanhar e 
orientar o Presidente da mesa Diretora sobre os relatórios e documentos legais solicitados 
pelo Tribunal de Contas TCE do RS; avaliar os impactos financeiros referente a 
possibilidade de convênios com institutos de assistência à saúde, bancos e seguradoras,
cumprir cm todas as atribuições para o cargo de tesoureiro; e exercer outras atividades 
correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho à noite a atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo.
c) Possuir conhecimentos básicos de informática (Microsoft Word e Excel).
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
CARGO: CHEFE DA SESSÃO LEGISLATIVA 
PADRÃO CC/FG: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Gerenciar, planejar, coordenar, orientar tecnicamente e executar as 
atividades de apoio aos trabalhos legislativos.
b) Descrição Analítica: Gerenciar, planejar e orientar quando a elaboração ou em qualquer 
fase de tramitação das proposituras, coordenar e acompanhar o processo legislativo, desde a 
sua proposição, admitidas nos termos regimentais, até a deliberação da câmara ou da Mesa; 
coordenar os trabalhos administrativos desenvolvidos pelas Comissões e de Documentações e 
Informações; prestar apoio administrativo às Comissões Permanentes, Temporárias e 
Representativa; organizar suas pautas, elaborara as atas e cientificar seus membros das 
respectivas reuniões; controlar e coordenar as atividades de informação, registro de tramitação 
das preposições e validação de documentos, publicação de avulsos, coordenar as atividades 
administrativas do Plenário da Câmara Municipal quando as sessões Ordinárias, 
Extraordinárias e das Comissões, a distribuição de avulsos e, em comum acordo com o 
Cerimonial, supervisionar e controlar o acesso de visitantes e autoridades no recinto do 
Plenário durante as Sessões; elaboração das atas das Sessões Plenárias, registra presença dos 
Vereadores em Plenário, gravar e manter arquivo as sessões, e registro, arquivamento e 
guarda de toda documentação produzida em Plenário, prestar as informações que lhe forem 
solicitadas pela Mesa, pelas Comissões, pelos Vereadores, e pela Diretoria Geral mediante o 
fornecimento das redações finais resultantes do processo de questionamento e de aprovação 
das matérias; manter o registro arquivamento e guarda de toda documentação Legislativa 
produzida em Plenário, a revisão de todos os textos produzidos pela Casa desde a transcrição 
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até a digitação final, exercer outras atribuições relacionadas a sua competência. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho à noite a atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo.
c) Possuir conhecimentos básicos de informática (Microsoft Word e Excel).
CARGO: CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO E COMISSÕES 
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e assessorar tecnicamente os trabalhos realizados pela 
Sessão Legislativa e pelas Comissões do Legislativo.
b) Descrição Analítica: Assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, os Vereadores, o 
coordenador da Seção Legislativa e os Presidentes das Comissões Permanentes, Temporárias 
e Parlamentar da Câmara Municipal, auxiliar na organização de suas pautas, acompanhar o 
andamento de todas as matérias propositivas pertinentes a coordenação legislativa; assessorar, 
orientar e auxiliar na elaboração de pareceres e revisões da redação final dos projetos, orientar 
e participar das reuniões das comissões e audiências públicas, ordinárias, extraordinárias e 
especais; auxiliar o coordenador durante as atividades administrativas do Plenário da Câmara 
Municipal, na publicação e distribuição de avulsos, orientar e dar suporte técnico na laboração 
das agendas das sessões; supervisionar a publicação dos atos do legislativo; elaboração de 
notas, exercer outras atribuições correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho à noite a atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo.
c) Possuir conhecimentos básicos de informática (Microsoft Word e Excel).
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCIEIRO 
PADRÃO CC: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar as atividades relativas 
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Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
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a administração de recursos humanos, gestão de pessoas e financeiras da Administração 
Pública Legislativa. 
b) Descrição Analítica: Planejar, dirigir, supervisionar as atividades relativas á administração 
de recursos humanos, gestão de pessoas, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, 
coordenar, supervisionar e orientar o controle das atividades relacionadas com os sistemas de 
administração orçamentária e financeira, como movimentação de créditos, empenhos, 
contabilidade, execução e pagamento da folha de pessoal, orientar e assessorar a Mesa 
Diretora na elaboração de programas para inclusão nas propostas do Município do Plano 
Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual LOA; 
acompanhar a execução orçamentaria e propor reajustes necessários, contingenciamento, 
transferências, suplementações e em redução de recursos; supervisionar e orientar a 
coordenadoria de recursos humanos quanto aos regramentos contidos no Regime Jurídico 
Único do Município e no Quadro de Carreira dos Servidores e Quadro de carreira em 
Extinção do Legislativo Municipal; aprovaras as concessões de vantagens e indenizações aos 
servidores em consonância com o ordenador de despesas, supervisionar e proceder aos 
recebimentos de pagamentos em moeda corrente, assinar cheques e liquidações, em 
substituição ao Tesoureiro Geral, durante seus afastamentos ou ausências, mediante Portaria 
do Presidente da Mesa Diretora, prestar conta de relatórios e informações que são devidas ao 
Tribunal de Contas do Estado do RS e ao Departamento de Contabilidade Geral da Prefeitura 
Municipal; exercer outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho à noite a atendimento ao público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo.
c) Possuir conhecimentos básicos de informática (Microsoft Word e Excel).
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO CC/FG: 05 (15H) OU 06 (30H)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: O Procurador Jurídico prestará assessoramento jurídico e estará 
diretamente vinculado à Presidência da Câmara Municipal, tendo por finalidade a 
representação jurisdicional e a defesa em juízo dos seus direitos e interesses deste Poder 
Legislativo. 
b) Descrição Analítica: Assessorar juridicamente o Presidente da Mesa Diretora, o Diretor 
Geral, Vereadores e as Comissões, em suas atividades e suas atuações; prestar ao Presidente 
representação jurisdicional em defesa em juízo dos seus direitos e interesses deste poder; 
elaborar as informações quando a sua constitucionalidade e legalidade a serem prestadas pelo 
Presidente; assessorar o Presidente quanto assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres 
e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Presidente no controle interno 
da legalidade dos atos da administração; representar institucionalmente o residente junto ao 
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Tribunal de Contas TCE e às Câmaras Especializadas do Tribunal de Justiça do RS TJRS; 
prestar parecer e orientação quanto a correta aplicação das leis e prevenir e dirimir as 
controvérsias entre os setores da Casa; demais atividades correlatas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 15 horas ou de 30 horas e 75 horas ou 150 mensal;
b) Especial: Prestar assessoria à noite nas sessões da Câmara. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior Bacharel em Direito, com registro na OAB.
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
CARGO: DIRETOR GERAL
PADRÃO CC/FG: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: À Diretoria Geral compete, implementar a política administrativa, e 
organizacional da Câmara Municipal, de acordo com as leis, regulamentos e atos da Mesa de 
onde entrarão as determinações administrativas.
b) Descrição Analítica: Planejar, coordenar, dirigir e executar as ações pertinentes a serem 
desenvolvidas pela Diretoria Administrativa e Financeira e Setores da Coordenadoria 
Legislativa; acompanhar e prestar assessoramento necessário ao Procurador Jurídico em suas 
ações, assessorar, planejar, implementar e coordenar a política administrativa, e 
organizacional do Legislativo Municipal, seguindo Leis, regulamentos e Atos da Mesa 
Diretora; prestar assessoramento técnico e orientar os Vereadores e Comissões; acompanhar o 
cumprimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, pela Mesa 
Diretora, Vereadores e Comissões; acompanhar e orientar tecnicamente o Presidente da Mesa 
Diretora nas Sessões Plenárias; publicar e assinar os atos com o Presidente, demais atividades 
correlatas pertinentes ao serviço.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas e mensal de 150 horas;
b) Especial: Atendimento ao público e prestar assessoria no início das sessões da Câmara.
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo e comprovar experiência compatível com a atribuição. 
c) Amplo conhecimento em informática (Microsoft Word e Excel).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)
ANEXO III
ENQUADRAMENTO (ART.29)
SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PREVISTA
Escriturário Assistente Administrativo
Telefonista/Recepcionista Telefonista/Recepcionista
Tesoureiro Tesoureiro Geral
(Redação alterada pela Lei nº 2.435, de 13 de janeiro de 2023)

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