| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | = INSTITUI A CAMPANHA DO IPVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2064/2017 De 01 de novembro de 2017 Publicação | ALe Ne 2060/13 de Cas ato publicado nesta data Em cx /lá 1/3 Institui a Campanha do IPVA no Município e dá — outras providências. sponsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Campanha de Transferência de Emplacamentos de Veículos, de propriedade de munícipes, para o Município de General Câmara, visando aumento na participação da arrecadação de IPVA, Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear as taxas de transferência prevista no art. 1º e as plaquetas de denominação do município, cobradas pelos órgãos de trânsito, em benefício dos proprietários de veículos que residam no Município de General Câmara, cujo veículo esteja registrado em município diverso. Parágrafo único — O ressarcimento das despesas contraídas pelo cidadão/beneficiário será efetuado somente após o pagamento do IPVA, imediatamente posterior ao da transferência do emplacamento, única e exclusivamente em conta bancária do proprietário do veículo, a requerimento da parte interessada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde que o requerente esteja em dia com os tributos municipais. Art. 3º - O proprietário de veículo interessado em atualizar seu endereço de emplacamento para este Município. deverá solicitar à secretaria Municipal da Fazenda, utilizando os requerimentos por esta fornecidos, acompanhado dos seguintes documentos: |-- Certificado de Propriedade do Veículo (CRV); H — Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF: [IH — Comprovante de endereço mediante apresentação de contas de água, luz ou telefone. Rua: Genera! David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - Para os efeitos desta lei somente serão considerados aptos a receber o incentivo alcançado por esta lei os proprietários de veículos com o ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em, 01 de novembro de 2017. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ANDERSON GÍLBERTO FALEIRO Secretário de Administração Oâmardo a a E a novo ainda UM Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: aciministracaoQ)generalcamara.com