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norma nº 2064/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2064 / 2017
Date 2017-11-01
Ementa= INSTITUI A CAMPANHA DO IPVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
native_id57

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2064/2017
De 01 de novembro de 2017
Publicação
| ALe Ne 2060/13 de
Cas ato publicado nesta
data Em cx /lá 1/3
Institui a Campanha do IPVA no
Município e dá — outras
providências.
sponsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General
Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1.
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Campanha de Transferência de
Emplacamentos de Veículos, de propriedade de munícipes, para o Município de General Câmara, visando
aumento na participação da arrecadação de IPVA,
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear as taxas de transferência prevista no
art. 1º e as plaquetas de denominação do município, cobradas pelos órgãos de trânsito, em benefício dos
proprietários de veículos que residam no Município de General Câmara, cujo veículo esteja registrado em
município diverso.
Parágrafo único — O ressarcimento das despesas contraídas pelo cidadão/beneficiário será efetuado
somente após o pagamento do IPVA, imediatamente posterior ao da transferência do emplacamento, única e
exclusivamente em conta bancária do proprietário do veículo, a requerimento da parte interessada, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, desde que o requerente esteja em dia com os tributos municipais.
Art. 3º - O proprietário de veículo interessado em atualizar seu endereço de emplacamento para este
Município. deverá solicitar à secretaria Municipal da Fazenda, utilizando os requerimentos por esta fornecidos,
acompanhado dos seguintes documentos:
|-- Certificado de Propriedade do Veículo (CRV);
H — Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF:
[IH — Comprovante de endereço mediante apresentação de contas de água, luz ou
telefone.
Rua: Genera! David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - Para os efeitos desta lei somente serão considerados aptos a receber o incentivo alcançado
por esta lei os proprietários de veículos com o ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em, 01 de novembro de 2017.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANDERSON GÍLBERTO FALEIRO
Secretário de Administração
Oâmardo
a a
E a novo
ainda UM
Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: aciministracaoQ)generalcamara.com

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