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norma nº 2056/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2056 / 2017
Date 2017-11-10
Ementa= INSTITUI A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA" DEDICADO ÁS AÇÕES PREVENTIVAS Á INTEGRIDADE DA SAÚDE DA MULHER, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA !
à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei 2056/2017
De 29 de Setembro de 2017
Institui a campanha
“OUTUBRO ROSA” dedicado às
ações preventivas à integridade
da saúde da mulher, inclui o
evento no calendário de eventos
do Município de General Câmara
e dá outras providências.
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado
do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59,
parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu Promulgo a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do
Município de General Câmara a campanha denominada mundialmente
“QUTUBRO ROSA” a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro.
$1º - A campanha possui como objetivo conscientizar as mulheres
do campo e da cidade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de
mama, ações diversas de prevenção da saúde da mulher.
82º - O simbolo da campanha será um laço na cor rosa.
Art. 2º - Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar os
direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe
sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o
tratamento do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º - Incluir eventos oficiais e propor ações sociais, educativas,
preventivas, envolvendo as mulheres do campo e da cidade através da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º - Promover e incentivar ações voltadas para a
conscientização da necessidade da prevenção da saúde da mulher, dentre elas:
[ - iluminação pública na cor rosa na parte externa de pontos
estratégicos, como prédios públicos, praças, escolas e outros de relevante
importância e grande fluxo de pessoas;
H - através da Secretaria de Saúde, promover ações direcionadas à
conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce, tais como: palestras,
exames médicos, caminhadas, corridas, desfile de modas com as sobreviventes do
câncer de mama, peças de teatro, encontro de mulheres do campo e da cidade,
promover as ações da campanha nas escolas municipais, com o envolvimento de
professores, alunos e pais;
WI - promover, por meio de profissionais qualificados a
intensificação de campanhas públicas, a conscientização sobre a importância da
prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, com orientação e a
divulgação de regras básicas de cuidados à integridade da saúde da mulher;
IV - criar a oportunidade de integração de órgãos da Sociedade
Civil, outros Governos e Entidades locais para divulgar e fomentara campanha do
“Outubro Rosa”, através de ações conjuntas em benefício da comunidade;
V - incentivar a participação da mulher, ativa e permanente, na
defesa da qualidade da saúde como qualidade de vida;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VI - incentivar a formação de grupos voltados para prevenção,
cuidados e, em caso, de mulheres que retiraram a mama, acompanhamento
psicológico;
VII - criar oportunidades para os acadêmicos de diversos cursos de
graduação de realizarem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com
os voluntários das diversas instituições participantes;
VIII - veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à
disposição da população informações em bamners, folders e outros materiais
ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplado à
generalidade do tema;
IX - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução
dos objetivos desta campanha.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 10 de Novembro de 2017.
Fi
ala
E
Alessandro.dog/Santos Rasquinha
Vice-
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
Registre-se ejPublique-se
A a!
General Câmara, ho, /! tor
Vera. Ana LúcialMáciel Brandão
1º Secretário da Mesa Diretora

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