| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | = ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.822/2014 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2069/2017 e 30 de novembro de 2017 Publicação AleNº 2oc3 (44 de Sesi (IN toi publicado nesta data Emo ()2 ,0. dio) Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Altera a Lei Municipal 1.822/2014 - Plano de Carreira dos Servidores do Executivo e dá outras providências. LEI Art, 1º - Fica alterado, no Anexo I da Lei Municipal 1.822/2014 — Plano de Carreira dos Servidores Municipal. o requisito para provimento “grau de instrução” dos seguintes cargos: Cargo | o Grau de Instrução | Agente Administrativo Ensino Médio Completo Borracheiro Ensino Fundamental Incompleto o | Carpinteiro Ensino Fundamental Incompleto | Eletricista Ensino Fundamental Completo 41 | Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo 1 Fiscal Sanitário . Ensino Médio Completo 1 | Fiscal de Obras “| Ensino Médio Completo º Fiscal de Meio Ambiente | Ensino Médio Completo | Instalador Hidráulico Ensino Fundamental Incompleto | Mecânico . Ensino Fundamental Incompleto | | Merendeira . Ensino Fundamental Incompleto | Operador de Máquinas Ensino Fundamental Incompleto 1 Operário . Ensino Fundamental Incompleto | Operário Especializado . Ensino Fundamental Completo | Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto == | Pintor Ensino Fundamental Incompleto | Servente . Ensino Fundamental Incompleto (Vigia Ensino Fundamental Incompleto | Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Fica incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, os seguintes cargos: | Denominação da Categoria Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Funcional Vencimentos Contador 33h 01 09 | | Cuidador Social 40h 02 02 Art, 3º - Fica incluindo no Anexo I da Lei 1.822/2014, as atribuições e requisitos para provimento dos cargos de Contador e Cuidador Social estabelecidos no artigo anterior: Categoria Funcional: CONTADOR Padrão de Vencimentos: 09 Atribuições: a) b) Descrição sintética: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. Descrição Analítica: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário: supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas. conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas. aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para va General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 : 95.820-D00 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul PJ: 88.117.726/0001-50 email: aciministracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analizando-os e orientando Seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais € fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações. Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis Para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e Pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas às descritas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal 33h Requisitos: a) Idade Mínima: 18 anos b) Instrução: Ensino Superior completo e habilitado no órgão de classe Categoria Funcional: CUIDADOR SOCIAL Padrão de Vencimentos: 02 Atribuições a) Descrição Sintética: executar ações de cuidado para com crianças, jovens e idosos em vulnerabilidade social. b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer: apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; ig ma potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares: A E Ed Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 Fax: (51) 3655-1351 —Eonsiruindo um CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul á CNPJ: 88.117,726/0001.50 email: administracao generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência: apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados. por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Realizar tarefas inerentes às funções acima descritas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18; b) Instrução: Ensino Fi undamental Completo Art, 4º - Fica incluída 01 (uma) vaga de Fiscal de Tributos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014. ficando assim definida: Denominação da Categoria | Carga Horária Nº de Vagas Padrão de | | Funcional | Vencimentos | Fiscal de Tributos | 33h 02 05 | Art. 5º - Fica alterado o padrão de vencimentos e carga horária do cargo de Agente Comunitário de Saúde passando para o padrão 06 no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definida: . m . | Denominação da Categoria | Carga Horária Nº de Vagas | Padrão de E Funcional . sado uma no E Dai Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 - Ss CEP; 95.820-006 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul co CNPJ: 88,117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 40h * Agente Comunitário de Saúde 16 06 $ único — Fica alterado a tabela de pagamento constante do inciso I do art. 25 da Lei 1822/2014 para o padrão de vencimento 06, ficando assim definida: Classes | Padrão A B c D | E F G | | 06 1,07 1,08 1,09 1,10 | 411 1,12 L13 | Art. 6º - Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo de Diretor do Departamento Institucional passando para o padrão 01 — 06 no Quadro de Cargos em Comissão constante do art. 20º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definido: f | Denominação Nº de Vagas Padrão de | Vencimentos | Diretor do Departamento 01 01-06 | Institucional Art, 7º - Fica excluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, o seguinte cargo: | 40h bo Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 GENERAL CÂMARA CEP: 95.820-000 CNPJ: 88.117.726/0001-50 Rio Grande do Sul email: administracao(Bgeneralcamara.com dê a o POVO Fonstuindo uma r Denominação da Categoria Carga Horária Nº de Vagas Padrão de | Í . . | | Funcional Vencimentos | | Bibliotecário 01 | a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01.12.2017. Gabinete do Prefeito Municipal ,30 de q de 2017. Josh »b ed Prefeito Municipal Registre-e e Ea ANDERSON dido FALEIRO Secretário de Administração Rua: General David Canabarro. 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com