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norma nº 2069/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2069 / 2017
Date 2017-11-30
Ementa= ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.822/2014 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2069/2017
e 30 de novembro de 2017
Publicação
AleNº 2oc3 (44 de
Sesi (IN toi publicado nesta
data Emo ()2 ,0.
dio)
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Altera a Lei Municipal 1.822/2014
- Plano de Carreira dos Servidores
do Executivo e dá outras
providências.
LEI
Art, 1º - Fica alterado, no Anexo I da Lei Municipal 1.822/2014 — Plano de Carreira dos Servidores
Municipal. o requisito para provimento “grau de instrução” dos seguintes cargos:
Cargo | o Grau de Instrução |
Agente Administrativo Ensino Médio Completo
Borracheiro Ensino Fundamental Incompleto o
| Carpinteiro Ensino Fundamental Incompleto
| Eletricista Ensino Fundamental Completo 41
| Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo 1
Fiscal Sanitário . Ensino Médio Completo 1
| Fiscal de Obras “| Ensino Médio Completo º
Fiscal de Meio Ambiente | Ensino Médio Completo |
Instalador Hidráulico Ensino Fundamental Incompleto
| Mecânico . Ensino Fundamental Incompleto |
| Merendeira . Ensino Fundamental Incompleto |
Operador de Máquinas Ensino Fundamental Incompleto 1
Operário . Ensino Fundamental Incompleto |
Operário Especializado . Ensino Fundamental Completo |
Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto ==
| Pintor Ensino Fundamental Incompleto |
Servente . Ensino Fundamental Incompleto
(Vigia Ensino Fundamental Incompleto |
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - Fica incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da
Lei Municipal 1822/2014, os seguintes cargos:
| Denominação da Categoria Carga Horária Nº de Vagas Padrão de
Funcional Vencimentos
Contador 33h 01 09 |
| Cuidador Social 40h 02 02
Art, 3º - Fica incluindo no Anexo I da Lei 1.822/2014, as atribuições e requisitos para
provimento dos cargos de Contador e Cuidador Social estabelecidos no artigo anterior:
Categoria Funcional: CONTADOR
Padrão de Vencimentos: 09
Atribuições:
a)
b)
Descrição sintética: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo
com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle.
Descrição Analítica: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário:
supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu
procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente
a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem
aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas. conferindo os saldos
apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do
ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses
trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das
disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas.
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração
de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a
matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre
a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura,
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para va
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: 95.820-D00 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas
financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das
práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de
ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e
verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização
de documentos, analizando-os e orientando Seu processamento. Inspeciona regularmente a
escrituração dos livros comerciais € fiscais, verificando registros efetuados e documentos que
deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a classificação e avaliação de despesas,
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de
reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações.
Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis
Para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do
órgão. Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão,
apresentando dados estatísticos e Pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas às
descritas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal 33h
Requisitos:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Superior completo e habilitado no órgão de classe
Categoria Funcional: CUIDADOR SOCIAL
Padrão de Vencimentos: 02
Atribuições
a) Descrição Sintética: executar ações de cuidado para com crianças, jovens e idosos em
vulnerabilidade social.
b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer: apoiar e acompanhar os usuários em
atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; ig
ma
potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou,
potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares: A
E Ed
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apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de
direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em
situação de dependência: apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo
familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de
cuidados. por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado. Realizar tarefas inerentes às funções acima descritas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18;
b) Instrução: Ensino Fi undamental Completo
Art, 4º - Fica incluída 01 (uma) vaga de Fiscal de Tributos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014. ficando assim definida:
Denominação da Categoria | Carga Horária Nº de Vagas Padrão de |
| Funcional | Vencimentos |
Fiscal de Tributos | 33h 02 05 |
Art. 5º - Fica alterado o padrão de vencimentos e carga horária do cargo de Agente
Comunitário de Saúde passando para o padrão 06 no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante
do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definida:
. m . |
Denominação da Categoria | Carga Horária Nº de Vagas | Padrão de E
Funcional .
sado uma no
E Dai
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 - Ss
CEP; 95.820-006 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul co
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40h
* Agente Comunitário de Saúde 16 06
$ único — Fica alterado a tabela de pagamento constante do inciso I do art. 25 da Lei
1822/2014 para o padrão de vencimento 06, ficando assim definida:
Classes |
Padrão
A B c D | E F G |
| 06 1,07 1,08 1,09 1,10 | 411 1,12 L13 |
Art. 6º - Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo de Diretor do Departamento
Institucional passando para o padrão 01 — 06 no Quadro de Cargos em Comissão constante do art. 20º da
Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definido:
f
| Denominação Nº de Vagas Padrão de
| Vencimentos
| Diretor do Departamento 01 01-06 |
Institucional
Art, 7º - Fica excluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º
da Lei Municipal 1822/2014, o seguinte cargo:
| 40h
bo
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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CEP: 95.820-000
CNPJ: 88.117.726/0001-50
Rio Grande do Sul
email: administracao(Bgeneralcamara.com
dê
a o POVO
Fonstuindo uma r
Denominação da Categoria Carga Horária Nº de Vagas Padrão de |
Í . . |
| Funcional Vencimentos |
| Bibliotecário 01 |
a
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Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de
01.12.2017.
Gabinete do Prefeito Municipal ,30 de q de 2017.
Josh »b ed
Prefeito Municipal
Registre-e e Ea
ANDERSON dido FALEIRO
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro. 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
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