| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | = AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2073/ 2018 De 02 de janeiro de 2018. Publicação Ale io 43 de SOIS QE toi Ms toi blicado nesta data Em as táCcus Assiftatura do Responsável Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, à contar de 01/01/2018, em razão de excepcional interesse público; Profissionais em quantidade e funções conforme segue: Denominação da Categoria Funcional Numero de Vagas Agente comunitário de Saúde 08 | Assistente Social 03 Enfermeiro (a) 04 Psicólogo (a) 03 Dentista . 01 1 Farmacêutico (a) . 01 Atendente de Escola 19 TA Nutricionista 01 , Técnica em Enfermagem 13 o Pedagogo (a) o Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Motorista de Veículo Pesado E , — - dE ——— | Motorista de veiculo leve TOTO TT E 7] Nutricionista ri no Fonoaudiólogo (a) BTT Art.2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, serão de acordo com a Lei Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara). Art. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados aos contratados os direitos na direitos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara. Art. 4º, — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas. Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 02 de janeiro de 2018. f Registre e Publique-se HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Cerro 3 fluno Anderson 6. Faleiro Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoDgeneralcamara.com