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norma nº 2073/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2073 / 2018
Date 2018-01-02
Ementa= AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2073/ 2018
De 02 de janeiro de 2018.
Publicação
Ale io 43 de SOIS
QE toi Ms toi blicado nesta
data Em as táCcus
Assiftatura do Responsável
Autoriza o Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras
providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses,
à contar de 01/01/2018, em razão de excepcional interesse público; Profissionais em quantidade e
funções conforme segue:
Denominação da Categoria Funcional Numero de Vagas
Agente comunitário de Saúde 08
| Assistente Social 03
Enfermeiro (a) 04
Psicólogo (a) 03
Dentista . 01 1
Farmacêutico (a) . 01
Atendente de Escola 19 TA
Nutricionista 01 ,
Técnica em Enfermagem 13 o
Pedagogo (a) o
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneraicamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Motorista de Veículo Pesado E , — - dE ———
| Motorista de veiculo leve TOTO TT E 7]
Nutricionista ri no
Fonoaudiólogo (a) BTT
Art.2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, serão de acordo com a Lei
Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de
General Câmara).
Art. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando
segurados aos contratados os direitos na direitos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais de General Câmara.
Art. 4º, — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especificas.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 02 de janeiro de 2018.
f
Registre e Publique-se HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Cerro 3 fluno
Anderson 6. Faleiro
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoDgeneralcamara.com

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