| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | = AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2018, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO am 7 LEI Nº 2074/2018 Publicação | De 02 de janeiro de 2018. | ALene o 74 de Í 19 (UA toi publicado nesta | Autoriza o Executivo a contratar : ata Eme tos Í Professores em caráter de emergência 28, ] para o ano letivo de 2018, por tempo determinado e dá outras Providências. Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter de emergência e temporário, para o ano letivo de 2018, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, inscritos no Regime Geral da Previdência Social, os Professores conforme segue: [ Disciplinas , Quantidade | Carga Horária Professores anos iniciais 05 E 20 horas Professores Educação Infantil 07 20 horas Professor de Educação Física para Educação Infantil | 01 20 horas Professores Língua Portuguesa 02 20 horas Professores de Matemática 03 20 horas | Professores de Geografia | 02 “| 20 horas Professores de História o 02 20 horas | | Professores de Ciências o 02 | 20horas Professor Lingua Inglesa , o 01 20 horas. $ 1º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 - Cima CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul g : a id CNPJ; 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com 4 sd E ria no rito a —Eenuindo um ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Os valores a serem pagos aos Profissionais será o valor de referência estipulado na Lei do Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 4º - Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos firmados entre as partes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 02 de janeiro de 2018. Registre e Publique-se HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal AC ÃE, Quo Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Q)generalcamara.com