br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2074/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2074 / 2018
Date 2018-01-02
Ementa= AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2018, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
am 7 LEI Nº 2074/2018
Publicação | De 02 de janeiro de 2018.
| ALene o 74 de Í
19 (UA toi publicado nesta | Autoriza o Executivo a contratar
: ata Eme tos Í Professores em caráter de emergência
28, ] para o ano letivo de 2018, por tempo
determinado e dá outras Providências.
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter de emergência e
temporário, para o ano letivo de 2018, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de
General Câmara, inscritos no Regime Geral da Previdência Social, os Professores conforme segue:
[ Disciplinas , Quantidade | Carga Horária
Professores anos iniciais 05 E 20 horas
Professores Educação Infantil 07 20 horas
Professor de Educação Física para Educação Infantil | 01 20 horas
Professores Língua Portuguesa 02 20 horas
Professores de Matemática 03 20 horas |
Professores de Geografia | 02 “| 20 horas
Professores de História o 02 20 horas |
| Professores de Ciências o 02 | 20horas
Professor Lingua Inglesa , o 01 20 horas.
$ 1º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 - Cima
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul g : a id
CNPJ; 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com 4 sd E ria
no
rito a
—Eenuindo um
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º - Os valores a serem pagos aos Profissionais será o valor de referência estipulado
na Lei do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 4º - Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos firmados
entre as partes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de
fevereiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 02 de janeiro de 2018.
Registre e Publique-se HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
AC ÃE, Quo
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Q)generalcamara.com

open original →