br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2581/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2581 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaCria o Programa de Incentivos à Correção e Adubação de Solos do Município de General Câmara/RS.
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
cÂunRR MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENEnT cÂnnARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 2.58í, DE 24DE OUTUBRO DE 2024
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVoS Á
connrçÃo E nousnçÃo DE solos Do
ntluruíclpro DE cENERAL cÂHannn l RS.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuiçÕes legais, conferidas pelo aú. 59, parágrafo 70 da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI
Art. 10 Fica criado o Programa de lncentivos à Correção e AdubaçãCI de §olos do
Município de general Câmara / RS, com os seguintes objetivos:
I - Corrigir a acidez dos solos agrícolas;
ll - Aumentar a fertilidade àos solos;
lll - estimular as práticas conservacionistas e de preservação do solo, da água e demais
recursos naturais;
lV - Diminuir os custos da atividade rural, estimulando a produtividade;
V - Agregar valor à produçâo, aumentar a renda familiar e gerar empregos, mantendo o
produtor rural na atividade rural.
Art, 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomerer, anualmente, subsídios
aos produtores rurais:
l- para o calcário, valor de referência é de até75 sacas de milho de acordo com a tabela
da CONAB.
§ 1o A quantidade de calcário e adubo a ser aplicada na propriedade deverá obedecer a
recomendação dada a cada produtor rural, a partir da interpretação da análise do solo
realizada pelos técnicos da $ecretaria da Agricultura, e/ou Associação Rio-grandense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensâo Rural - EMATER RS.
§ 20 Os valores subsidiados serão repassados diretamente aos produtores rurais,
mediante a apresentação da nota fiscal comprovando a aquisição dos insumos, exigindo-se
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: (51) 3655-{249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
CNPJ r 02.40{.428IOAA1-7 1 e-mail:camaramunicipalgc@gmail.com
\
2
cÂunnn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENEnnl cÂruARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
do produtor rural recibo contendo no mínimo as seguintes informações: nome, documentos
de identificação (CPF ou RG), localidade, produto e quantidade recebida, data e assinatura;
e desde que, no momento do repasse, não existam débitos do produtor rural para com os
cofres públicos municipais.
Art. 30 Para participação no programa de que trata esta Lei, os produtores rurais,
regularmente inscritos no Município de General Câmara / RS, deverão:
I - Cadastrar-se no programa através de inscrição junto à Secretaria da Agricultura
ll - Explorar parcela de terra no Município de General Câmara/RS, na condição de
proprÍetário, arrendatário ou possuidor;
lll - não estar em débito com os cofres públicos municipais;
lV - Possuir inscrição estadual de produtor rural regularizado;
V - Apresentar análise do solo recente indicando a necessidade da correção do mesmo,
com laudo técnico de interpretação;
Vl - Executar práticas conservacionistas e de preservação do solo e demais recursos
naturais;
Vll - aceitar, antes e após a aplicação dos insumos, a visitação de técnicos da Secretaria
da Agricultura, e/ou EMATER.
Art. 40 Visando oportunizar e beneficiar o maior número possível de produtores rurais,
caso o número de produtores rurais inscritos seja em número superior ao limite
orçamentário, será aberta lista de espera, ficando aqueles não beneficiados,
automaticamente, inseridos na lista de inscrição do exercício seguinte.
§ ío Somente poderá ser beneficiado um produtor rural por propriedade rural.
§ 2o O produtor rural que for beneficiado em um exercício não poderá ser beneficiado no
exercício seguinte.
Art. 50 Os insumos recebidos devem ser aplicados exclusivamente nas propriedades dos
beneficiados localizadas no Município de General Câmara/RS.
Parágrafo único. A aplicação deverá ser documentada para fins de comprovação junto
aos Órgãos lnterno e Externo de Controle.
Rua: Getúlio Vargas,
CNPJ:
27-Fone: (5í) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
02.401.428/0001 -71 e-mail :camaramunicipalgc@gmail.com
J
\_
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 70 O produtor rural que aderir ao programa ora instituído e descumprir as suas
condições, injustificadamente, terá cobrado o valor do incentivo, acrescidos de juros de 1o/o
(um por cento) ao mês, e coreção monetária peb índice Geralde Preços do Mercado - IGP-
[vl, bem como será excluído de todos os incentivos disponibilizados pelo Município, à
exceção dos atendimentos à educação e a saúde.
Art 8o As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias específicas de cada exercício financeiro.
Art. 90 Fica o Município autorizado a celebrar parcerias/convênios com órgãos públicos
federais ou estaduais para fins de execução do referido programa.
AÉ. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto
e
Ver. Souza D. Dias
1 Mesa Diretora o
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2024
Presidente da Câmara Municipal
Publicado no DOEGC
Edição n')ilC
dodia él-bJé%il
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone'. (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
CNPJ : 02.401. 42810001 -7 1 e-mail:camaramunicipalgc@gmail.com
\

open original →