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norma nº 2582/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2582 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 327.683,85.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.582, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 327.683,85.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 327.683,85 (trezentos e vinte e sete mil, 
seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações 
orçamentárias:
SECRETARIA DA FAZENDA 
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 73 R$ 267.683,85 
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 72 R$ 60.000,00 
SUBTOTAL R$ 327.683,85 
TOTAL R$ 327.683,85 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, as reduções 
orçamentárias, de igual valor, nas seguintes dotações:
SECRETARIA DA FAZENDA 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF 60 R$ 1.440,00 
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TI 5687 R$ 2.280,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 68 R$ 5.000,00 
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART., CENT., DESP. E OUTRAS 66 R$ 5.000,00 
9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA RPP 74 R$ 203.963,85 
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRAT. RESGATADO 65 R$ 90.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 61 R$ 20.000,00 
SUBTOTAL R$ 327.683,85 
TOTAL R$ 327.683,85 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AA09-0996-C111-2AF9 e informe o código AA09-0996-C111-2AF9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
General Câmara, 01 de novembro de 2024.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AA09-0996-C111-2AF9 e informe o código AA09-0996-C111-2AF9

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