| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 327.683,85. |
| native_id | 675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.582, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 327.683,85. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 327.683,85 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 73 R$ 267.683,85 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 72 R$ 60.000,00 SUBTOTAL R$ 327.683,85 TOTAL R$ 327.683,85 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, as reduções orçamentárias, de igual valor, nas seguintes dotações: SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF 60 R$ 1.440,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TI 5687 R$ 2.280,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 68 R$ 5.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART., CENT., DESP. E OUTRAS 66 R$ 5.000,00 9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA RPP 74 R$ 203.963,85 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRAT. RESGATADO 65 R$ 90.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 61 R$ 20.000,00 SUBTOTAL R$ 327.683,85 TOTAL R$ 327.683,85 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AA09-0996-C111-2AF9 e informe o código AA09-0996-C111-2AF9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br General Câmara, 01 de novembro de 2024. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AA09-0996-C111-2AF9 e informe o código AA09-0996-C111-2AF9