| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.840,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.584, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.840,00. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 388 R$ 9.071,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 389 R$ 3.769,00 SUBTOTAL R$ 12.840,00 TOTAL R$ 12.840,00 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de arrecadação a maior no presente exercício, na FR 1553, detalhamento da FR 1019, da Secretaria de Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 12 de novembro de 2024. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FFFE-CC4E-02C1-BBC8 e informe o código FFFE-CC4E-02C1-BBC8