| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.211,84. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.585, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.211,84. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$22.211,84 (vinte e dois mil, duzentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 388 R$ 4.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 389 R$ 8.720,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 397 R$ 4.490,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 401 R$ 2.204,96 3.3.9033.00 PASSSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 396 R$ 2.296,88 SUBTOTAL R$ 22.211,84 TOTAL R$ 22.211,84 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, 0 Superávit Financeiro, verificado em Balanço do Exercício Anterior, na Secretaria de Educação, nas seguintes Fontes de Recursos: FR 1553 ..................R$ 19.914,96 FR 1571...................R$ 2.296,88 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 12 de novembro de 2024. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D2B2-CCF1-1B55-17C1 e informe o código D2B2-CCF1-1B55-17C1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D2B2-CCF1-1B55-17C1 e informe o código D2B2-CCF1-1B55-17C1