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norma nº 2585/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2585 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.211,84.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.585, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 22.211,84.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$22.211,84 (vinte e dois mil, duzentos e 
onze reais e oitenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 388 R$ 4.500,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PJ 389 R$ 8.720,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 397 R$ 4.490,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 401 R$ 2.204,96 
3.3.9033.00 PASSSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 396 R$ 2.296,88 
SUBTOTAL R$ 22.211,84 
TOTAL R$ 22.211,84 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, 0 Superávit 
Financeiro, verificado em Balanço do Exercício Anterior, na Secretaria de Educação, nas 
seguintes Fontes de Recursos:
FR 1553 ..................R$ 19.914,96
FR 1571...................R$ 2.296,88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 12 de novembro de 2024.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D2B2-CCF1-1B55-17C1 e informe o código D2B2-CCF1-1B55-17C1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D2B2-CCF1-1B55-17C1 e informe o código D2B2-CCF1-1B55-17C1

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