| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Institui o Dia da Marcha para Jesus no âmbito do município de General Câmara e inclui no calendário oficial de eventos do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.586, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui o Dia da Marcha para Jesus no âmbito do município de General Câmara e inclui no calendário oficial de eventos do Município. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído no município de General Câmara o Dia Municipal da Marcha para Jesus. Art. 2º O Dia Municipal da Marcha para Jesus realizado anualmente, será no Terceiro sábado do mês de novembro de cada ano. Art. 3° O evento Marcha para Jesus, fara parte do calendário oficial dos eventos do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. General Câmara, 12 de novembro de 2024. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração