| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | = DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU 2018 PARA PAGAMENTO ANTECIPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Secretaria de Administração LEI Nº 2075/2018. De 02 de janeiro de 2018. Publicação Alerno 20 45 deacig CRISA pi toi ublicado nesta data Ema Gio 12018 Assinatura do Responsável Dispões sobre desconto no IPTU 2018 para pagamento antecipado e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 30% (trinta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano — 2018, a todos contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota Única e antecipada, até o dia 31 de março de 2018. Art. 2º - Após a data estabelecida no art. 1º, o valor, sem desconto, poderá ser Pago em cota única ou em parcelas conforme calendário estabelecido pelo Executivo, por Decreto. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 02 janeiro de 2018. Registre e Publique-se HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Gerduesos- É Saluo Anderson G. Faleiro Secretário de Administração Rua: Generai David Canabarro, 120 o Fone 51 3655 1393 — Fax: 51 3655 1351 4 , ni CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul à ade die CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mailicontatofdgeneraicamara.com mo nova stuindo