| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 283.285,13. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.590, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 283.285,13. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 283.285,13 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 396 – 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 17.618,84 416 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 265.666,29 SUBTOTAL R$ 283.285,13 TOTAL R$ 283.285,13 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de arrecadação a maior no presente exercício, na Fonte de Recurso 1571 Transferência do Estado e Convênios, Detalhamento da Fonte (1005) Transporte Escolar do Estadual, no valor de R$ 17.618,84 (dezessete mil e seiscentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), e na Fonte de Recurso 1540 Transferências do FUNDEB, Detalhamento da Fonte (031) FUNDEB, no valor de R$ 265.666,29 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . General Câmara, 27 de novembro de 2024. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e HELTON HOLZ BARRETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CA0F-D3F5-6A13-2DC1 e informe o código CA0F-D3F5-6A13-2DC1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e HELTON HOLZ BARRETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CA0F-D3F5-6A13-2DC1 e informe o código CA0F-D3F5-6A13-2DC1