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norma nº 2590/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2590 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 283.285,13.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.590, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 283.285,13.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 283.285,13 (duzentos e oitenta e três 
mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
396 
– 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 17.618,84 
416 
– 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 265.666,29 
SUBTOTAL R$ 283.285,13 
TOTAL R$ 283.285,13 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de 
arrecadação a maior no presente exercício, na Fonte de Recurso 1571 Transferência do Estado 
e Convênios, Detalhamento da Fonte (1005) Transporte Escolar do Estadual, no valor de R$ 
17.618,84 (dezessete mil e seiscentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), e na Fonte 
de Recurso 1540 Transferências do FUNDEB, Detalhamento da Fonte (031) FUNDEB, no valor 
de R$ 265.666,29 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte 
e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
General Câmara, 27 de novembro de 2024.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CA0F-D3F5-6A13-2DC1 e informe o código CA0F-D3F5-6A13-2DC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CA0F-D3F5-6A13-2DC1 e informe o código CA0F-D3F5-6A13-2DC1

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