br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2593/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2593 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre o fornecimento de postes de entrada de energia elétrica para famílias de baixa renda.
native_id686

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
\*-
L
LEI 2.593, DE íO DE DEZEMBRO DE 2424
DispÕe sobre o fornecimento de postes de
entrada de energia elétrica para familias
de baixa renda.
O Vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 19, parágrafo único c/c
art. 26 do Regimento lnterno, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte:
LEI
Art. {o Fica o Poder Executivo autorizado a forneeer às famílias que foram atingidas pelas
enchentes ocorridas no mês de maio de 2024, postes de entrada de energia elétrica, exigidos
pelo novo padrâo de postes de entrada de baixa tensão para residências.
Parágrafo Único. Para a concessão dos postes de energia elêtrica de que trata o caput, o
beneficiário deverá comprCIvar sua situação através de atestado fornecido pela Defesa Civil
Municipal.
Art. 2o O Poder Executivo poderá fazer parceria com a concessionária de energia elétrica,
através do Programa de Eficiência Energética - PEE-RS, parâ obterde forma gratuita os postes
bem como a sua instalação.
Art. 3u Além do estabelecido no art. 2o, fiça o Poder Executivo autorizado a destinar
recursos financeiros para a obtenção dos postes do novo padrão de entrada de energia elétrica,
mediante:
| - destinação de recur$os próprios, sendo que para atender despesas decorrentes da presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de credito especial;
ll - CIbtenção de recursos via Êmendas Parlamentares
lll - formação de parcerias público-privadas; e
Rua: GetúlioVargas, 27-Fone: {51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - Genêral Câmara - RS.
CNPJ: 02.401.428fi001-71 e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
lV - outras formas de obtenção de recursos financeiros para a aquisição dos postes referidos
nesta Lei.
Art. 4" Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento Econômico, juntamente com o CRA$ (Centro de Referência de Assistência
Social) de General Câmara gerir, fortalecer e divulgar as açÕes que dizem respeito a esta Lei,
bem como efetuar o cadastro e a seleção das Famílias a serem contempladas com os postes.
Art. 5o Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber
I Art. 6' Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Sala das SessÕes, 10 de dezembro de2024
Rasquinha
Vice-Presidente Câmara Municipal
U
Registre-se e publique-se
V D. Dias
1
o Mesa Diretora
Rua; Getúlio Vargas, Z7-Fone: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
CNPJ : 02.40í.42810001 -7 1 e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
Publicado no DOEGC
Edição Ílo )5
do dia

open original →