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norma nº 2594/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2594 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de General Câmara a "Peregrinação a Santo Amaro" que acontece anualmente e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.594, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de General Câmara a “Peregrinação 
a Santo Amaro” que acontece anualmente e dá 
outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o evento celebrado anualmente conhecido como “Peregrinação a Santo 
Amaro”, declarado como patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo camarense.
Art. 2º O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias
14 e 15 de janeiro, com saída da sede do município até a Igreja de Santo Amaro, numa extensão 
de aproximadamente 18 Km, percorrida a pé pelos devotos do padroeiro devido pela crença e 
por alguma promessa ter sido alcançada.
Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, a 
promoção de ações que fomentem a divulgação e preservação da cultura imaterial da presente 
Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 16 de dezembro de 2024.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/36CA-6A5B-2AAD-9F8D e informe o código 36CA-6A5B-2AAD-9F8D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/36CA-6A5B-2AAD-9F8D e informe o código 36CA-6A5B-2AAD-9F8D

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