| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de General Câmara a "Peregrinação a Santo Amaro" que acontece anualmente e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.594, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de General Câmara a “Peregrinação a Santo Amaro” que acontece anualmente e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o evento celebrado anualmente conhecido como “Peregrinação a Santo Amaro”, declarado como patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo camarense. Art. 2º O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 14 e 15 de janeiro, com saída da sede do município até a Igreja de Santo Amaro, numa extensão de aproximadamente 18 Km, percorrida a pé pelos devotos do padroeiro devido pela crença e por alguma promessa ter sido alcançada. Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, a promoção de ações que fomentem a divulgação e preservação da cultura imaterial da presente Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 16 de dezembro de 2024. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/36CA-6A5B-2AAD-9F8D e informe o código 36CA-6A5B-2AAD-9F8D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/36CA-6A5B-2AAD-9F8D e informe o código 36CA-6A5B-2AAD-9F8D