| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Institui a semana de conscientização do Autismo no município de General Câmara e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.595, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui a semana de conscientização do Autismo no município de General Câmara e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica instituída a semana de conscientização do Autista no município de General Câmara. Parágrafo único. A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada anualmente durante a semana do dia 2 de abril, data do dia Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 2° A Semana da Conscientização do Autista terá como objetivos: I - Conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias das crianças que são diagnosticadas ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II - Realizar campanhas pedagógicas que conscientizem à sociedade na erradicação do preconceito; III - Promover a inclusão social e participação dos autistas nos eventos; IV - Oportunizar momentos de reflexão, divulgação de experiências e informações sobre os aspectos do Espectro Autista; Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1443-9C98-A2FE-621F e informe o código 1443-9C98-A2FE-621F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br V- lncentivar o poder público a proporcionar cada vez mais um atendimento de qualidade aos Autistas, bem como a formação e capacitação cursos dos profissionais da área da Saúde, Educação e Assistência Social. Art.3° As ações descritas no art. 2° poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 4° Durante a Semana de conscientização do Autista poderá ser realizado campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, audiência pública e cursos sobre o transtorno do espectro autista. Art. 5° O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de forma integrada pelos serviços de: I - Saúde; II- Educação; e III- Assistência Social. Art. 6° Compete ao Município garantir e ministrar através de equipe multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados nos incisos I, II e III do art. 5°. Art. 7° Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade as ações públicas de conscientização, inclusão e atendimento com mais qualidade as pessoas com Autismo. Art. 8° Caberá ao Poder Legislativo promover na sessão da mesma semana que compreende o dia 2 de abril, um momento especial visando divulgar e fortalecer as ações propostas na presente Lei, convidar palestrantes para expor a importância do tema. Art. 9° A lei será regulamentada pelo Executivo no que couber. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 16 de dezembro de 2024. Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1443-9C98-A2FE-621F e informe o código 1443-9C98-A2FE-621F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1443-9C98-A2FE-621F e informe o código 1443-9C98-A2FE-621F