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norma nº 2595/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2595 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaInstitui a semana de conscientização do Autismo no município de General Câmara e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.595, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a semana de conscientização do 
Autismo no município de General Câmara e dá 
outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1° Fica instituída a semana de conscientização do Autista no município de General 
Câmara. 
Parágrafo único. A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será 
comemorada anualmente durante a semana do dia 2 de abril, data do dia Mundial de 
Conscientização do Autismo.
Art. 2° A Semana da Conscientização do Autista terá como objetivos:
I - Conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias das 
crianças que são diagnosticadas ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro 
Autista (TEA);
II - Realizar campanhas pedagógicas que conscientizem à sociedade na erradicação do 
preconceito; 
III - Promover a inclusão social e participação dos autistas nos eventos; 
IV - Oportunizar momentos de reflexão, divulgação de experiências e informações sobre 
os aspectos do Espectro Autista; 
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1443-9C98-A2FE-621F e informe o código 1443-9C98-A2FE-621F
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Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
V- lncentivar o poder público a proporcionar cada vez mais um atendimento de qualidade 
aos Autistas, bem como a formação e capacitação cursos dos profissionais da área da Saúde,
Educação e Assistência Social. 
Art.3° As ações descritas no art. 2° poderão ser realizadas pelo poder público, por 
instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade 
civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4° Durante a Semana de conscientização do Autista poderá ser realizado 
campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, audiência pública e cursos sobre 
o transtorno do espectro autista.
 Art. 5° O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de 
forma integrada pelos serviços de: 
I - Saúde; 
II- Educação; e
III- Assistência Social.
Art. 6° Compete ao Município garantir e ministrar através de equipe multiprofissional, a 
informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços 
mencionados nos incisos I, II e III do art. 5°. 
Art. 7° Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar 
continuidade as ações públicas de conscientização, inclusão e atendimento com mais qualidade 
as pessoas com Autismo.
Art. 8° Caberá ao Poder Legislativo promover na sessão da mesma semana que 
compreende o dia 2 de abril, um momento especial visando divulgar e fortalecer as ações 
propostas na presente Lei, convidar palestrantes para expor a importância do tema. 
Art. 9° A lei será regulamentada pelo Executivo no que couber.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 16 de dezembro de 2024.
Assinado por 2 pessoas: HELTON HOLZ BARRETO e JOÃO CARLOS FORNARI
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HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
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