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norma nº 2599/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2599 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaEstabelece a realização de projeto educacional sobre a História e ao patrimônios históricos, culturais e turísticos de General Câmara e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.599, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a realização de projeto 
educacional sobre a História e os patrimônios 
históricos, culturais e turísticos de General 
Câmara e dá outras providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1° Fica estabelecido a realização de projeto educacional sobre a História e os 
patrimônios históricos, culturais e turísticos de General Câmara.
Parágrafo único. O projeto deverá acontecer nas escolas do município e comunidades.
Art. 2° O projeto educacional tem os seguintes objetivos:
I – Incentivar a realização de ações pedagógicas sobre os patrimônios históricos, 
culturais e turísticos do município;
II – Promover a visitação nos patrimônios históricos, culturais e turísticos com guia;
III – Desenvolver a identidade cultural e o sentimento de pertencimento local;
IV – Incentivar a pesquisa e conhecimento sobre a História, patrimônios históricos e 
turísticos;
V – Despertar a valorização e a preservação da História e dos patrimônios do município;
VI – Promover ações pedagógicas sobre a História para que os alunos, famílias e 
demais cidadãos tenham conhecimento sobre a origem e construção do município ao longo do 
tempo;
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/59A1-D9E0-E3EA-330B e informe o código 59A1-D9E0-E3EA-330B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VII – Preparar os alunos e demais cidadãos para que possam receber os visitantes de 
outras regiões, explicar a História e os patrimônios, bem como estimular o empreendedorismo 
na área do turismo e atendimento;
VIII – Promover a capacitação de professores e demais profissionais para o 
desenvolvimento do Projeto nas escolas e comunidades.
IX – Incentivar o planejamento do projeto educacional em todas as escolas da rede 
municipal de ensino, nas comunidades e divulgar as ações realizadas para sensibilizar e 
propagar as informações sobre a História do município e dos seus patrimônios;
X – Preservar a memória histórica, os patrimônios culturais, turísticos e desenvolver os 
princípios da cidadania.
Art. 3° O público alvo para alcançar os objetivos do Art. 2° serão os alunos da rede de 
ensino e demais cidadãos das comunidades do município.
Art. 4° O projeto educacional poderá ser desenvolvido através de roteiros de visitas 
monitoradas aos patrimônios históricos e turísticos, apresentações e exposições artísticas, 
palestras, edificações tombadas ou antigas, monumentos, paisagens, acervos, museus dentre 
outras formas.
Art. 5° Na realização do projeto educacional sobre a História e os patrimônios históricos, 
culturais e turísticos poderão ser firmados parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 6° Fica facultativo a participação das escolas estaduais do município no projeto 
educacional de sobre a História e os patrimônios históricos, culturais e turísticos de General 
Câmara.
Art. 7° O Executivo Municipal regulamentará a lei no que couber.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
General Câmara, 08 de janeiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/59A1-D9E0-E3EA-330B e informe o código 59A1-D9E0-E3EA-330B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
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