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norma nº 2601/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2601 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaConcede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre a remuneração servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e o aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.601, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro 
inteiros e oitenta e quatro centésimos por 
cento) sobre a remuneração dos servidores 
públicos municipais, inativos e pensionistas, e 
o aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta 
centésimos por cento) sobre a remuneração 
dos servidores públicos do Poder Executivo 
Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras 
providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro 
centésimos por cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a 
remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os arts. 
196-C e 215 da Lei Complementar Nº 005/2022.
Art. 2º Concede aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) 
aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e pensionistas, que 
multipicado sobre o índice do INPC, corresponderá no índice de 1,0662 a ser aplicado nos 
vencimentos.
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.519,97 (hum mil, quinhentos e dezenove reais e 
noventa e sete centavos), conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de 
Referência para o exercício de 2025, previsto no art. 30 da Lei Municipal Nº 1822/20214 do Plano 
de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BAE3-B6AA-E7F3-2E32 e informe o código BAE3-B6AA-E7F3-2E32
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025.
General Câmara, 13 de janeiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BAE3-B6AA-E7F3-2E32 e informe o código BAE3-B6AA-E7F3-2E32

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