| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre a remuneração servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e o aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.601, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e o aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os arts. 196-C e 215 da Lei Complementar Nº 005/2022. Art. 2º Concede aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e pensionistas, que multipicado sobre o índice do INPC, corresponderá no índice de 1,0662 a ser aplicado nos vencimentos. Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.519,97 (hum mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de Referência para o exercício de 2025, previsto no art. 30 da Lei Municipal Nº 1822/20214 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal. Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BAE3-B6AA-E7F3-2E32 e informe o código BAE3-B6AA-E7F3-2E32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. General Câmara, 13 de janeiro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BAE3-B6AA-E7F3-2E32 e informe o código BAE3-B6AA-E7F3-2E32