| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Reajusta os valores das indenizações do Auxílio Alimentação estabelecido pela Lei nº 2.325, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.602, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Reajusta os valores das indenizações do Auxílio Alimentação estabelecido pela Lei nº 2.325, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Reajusta-se os valores das indenizações do auxílio alimentação, disposto no art. 1º da Lei nº 2325, de 10 de novembro de 2021, ficando assim definidos: I – R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, aos Servidores do Quadro de Cargos Efetivos e Contratados do Poder Executivo Municipal; II – R$ 310,00 (trezentos e dez reais) mensais, aos Servidores do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revoga-se a Lei Nº 2504 de 12 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. General Câmara, 13 de janeiro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2D0C-AF70-50C5-F4B9 e informe o código 2D0C-AF70-50C5-F4B9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2D0C-AF70-50C5-F4B9 e informe o código 2D0C-AF70-50C5-F4B9