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norma nº 2602/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2602 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaReajusta os valores das indenizações do Auxílio Alimentação estabelecido pela Lei nº 2.325, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.602, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Reajusta os valores das indenizações do 
Auxílio Alimentação estabelecido pela Lei nº 
2.325, de 10 de novembro de 2021, e dá outras 
providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Reajusta-se os valores das indenizações do auxílio alimentação, disposto no art. 
1º da Lei nº 2325, de 10 de novembro de 2021, ficando assim definidos: 
I – R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, aos Servidores do Quadro de Cargos 
Efetivos e Contratados do Poder Executivo Municipal; 
II – R$ 310,00 (trezentos e dez reais) mensais, aos Servidores do Quadro de Cargos 
em Comissão do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revoga-se a Lei Nº 2504 de 12 de janeiro de 2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025.
General Câmara, 13 de janeiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2D0C-AF70-50C5-F4B9 e informe o código 2D0C-AF70-50C5-F4B9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2D0C-AF70-50C5-F4B9 e informe o código 2D0C-AF70-50C5-F4B9

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