| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Altera para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor mensal do prêmio assiduidade estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, conforme dispõe o art. 77 da Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.603, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Altera para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor mensal do prêmio assiduidade estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, conforme dispõe o art. 77 da Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 2022, e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera-se para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor mensal do prêmio assiduidade estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, conforme dispõe o art. 77 da Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revoga-se a Lei Nº 2.505 de 12 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. General Câmara, 13 de janeiro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1895-19D7-FCFB-D063 e informe o código 1895-19D7-FCFB-D063 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1895-19D7-FCFB-D063 e informe o código 1895-19D7-FCFB-D063