br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2603/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2603 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor mensal do prêmio assiduidade estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, conforme dispõe o art. 77 da Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 2022, e dá outras providências.
native_id696

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.603, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Altera para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o 
valor mensal do prêmio assiduidade 
estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de 
janeiro de 2014, conforme dispõe o art. 77 da 
Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 
2022, e dá outras providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Altera-se para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor mensal do prêmio 
assiduidade estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, conforme dispõe o 
art. 77 da Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revoga-se a Lei Nº 2.505 de 12 de janeiro de 2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025.
General Câmara, 13 de janeiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1895-19D7-FCFB-D063 e informe o código 1895-19D7-FCFB-D063
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1895-19D7-FCFB-D063 e informe o código 1895-19D7-FCFB-D063

open original →