| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Altera o caput do art. 3º da Lei nº 2.336, de 23 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.605, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Altera o caput do art. 3º da Lei nº 2.336, de 23 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte alteração: ........................................................ “Art. 3º. O valor do Vale-Feira instituído no caput do art. 1º será de RS 90,00 (noventa reais)”. ....................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. General Câmara, 13 de janeiro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/7BA5-EFF8-455F-1210 e informe o código 7BA5-EFF8-455F-1210