br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2606/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2606 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAlteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei no 1.832, de 16 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre a indenização a título de Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências”.
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.606, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Alteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei no 
1.832, de 16 de janeiro de 2014, que “Dispõe 
sobre a indenização a título de Auxílio￾Alimentação para os servidores da Câmara 
Municipal de Vereadores de General Câmara e 
dá outras providências”.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, passarão 
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..............................................
I - R$ 30,80 (trinta reais e oitenta centavos) por dia para os Servidores Públicos Efetivo e 
Servidores Contratados;
II - R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por dia para os Servidores em Cargo em
Comissão.
...................................”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025.
General Câmara, 13 de janeiro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2629-3C49-05CB-1C4A e informe o código 2629-3C49-05CB-1C4A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2629-3C49-05CB-1C4A e informe o código 2629-3C49-05CB-1C4A

open original →