| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do Auxílio Efetividade concedido pela Lei nº 1.833, de 16 de janeiro de 2014. |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.607, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o valor do Auxílio Efetividade concedido pela Lei nº 1.833, de 16 de janeiro de 2014. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica estipulado, em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), o valor do Auxílio Efetividade, disposto no art. 1º e parágrafo único, ambos da Lei nº 1.833, de 16 de janeiro de 2014. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. General Câmara, 13 de janeiro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOÃO CARLOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E8CF-B5CF-B485-B595 e informe o código E8CF-B5CF-B485-B595