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norma nº 2607/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2607 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre o valor do Auxílio Efetividade concedido pela Lei nº 1.833, de 16 de janeiro de 2014.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ 1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.607, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o valor do Auxílio Efetividade 
concedido pela Lei nº 1.833, de 16 de janeiro 
de 2014.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica estipulado, em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), o valor do Auxílio 
Efetividade, disposto no art. 1º e parágrafo único, ambos da Lei nº 1.833, de 16 de janeiro de 
2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025.
General Câmara, 13 de janeiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E8CF-B5CF-B485-B595 e informe o código E8CF-B5CF-B485-B595

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