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norma nº 2608/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2608 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.608, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Política Municipal de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Fibromialgia no 
Município de General Câmara.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Fibromialgia no Município de General Câmara. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela 
avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de 
Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la. 
Art. 2º São Direitos da Pessoa com Fibromialgia: 
I – o atendimento multidisciplinar; bem como atendimento preferencial em todos os 
serviços de saúde, sob gestão da Secretária Municipal de Saúde e outros serviços públicos ou 
privados de atendimento a saúde
II – o incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas 
voltadas para as pessoas com fibromialgia e no controle social de sua implantação, seu 
acompanhamento e sua avaliação por parte do Executivo Municipal; 
III – a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas 
implicações nos canais oficiais de comunicação do Executivo Municipal; 
IV – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no 
atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares; 
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EBDE-4F84-5CD9-FCD1 e informe o código EBDE-4F84-5CD9-FCD1
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Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
V – o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho na área 
privada, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; 
VI – o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para 
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de General Câmara, 
sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência em âmbito estadual e
nacional; 
VII – o desenvolvimento de capacitação anual de agentes comunitários para identificar 
sintomas de fibromialgia; e.
VIII – a atualização anual, sempre na semana do dia 12 de maio, dos dados referentes 
a pessoas com fibromialgia no Município, bem como a sua divulgação nos canais oficiais do 
Executivo Municipal. 
IX - estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou com mobilidade 
reduzida nas áreas de estacionamento de uso público e de uso privado coletivo no âmbito do 
Município de General Câmara
X - garantido assento preferencial no transporte coletivo às pessoas com fibromialgia no 
que apresentem o cartão de prioridade do fibromiálgico.
Art. 3º Fica instituído a Cartão de Pessoa portadora de Fibromialgia, emitido pela 
Secretaria Municipal de Saúde, permitindo o acesso aos benefícios previstos na lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
General Câmara, 20 de janeiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
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Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
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