br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2611/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2611 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00.
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.611, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 300.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas 
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8011
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 4 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 175 – Restauração Casa de Cultura Santo amaro
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços PJ
Fonte Recurso 1700 – Outras Transferência Convênio da União – 1191 Convênio 961407/2024
Valor R$ 300.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, o recebimento do 
Convênio 961407/2024, via Ministério da Cultura para projeto Restauração Casa de Cultura 
Santo Amaro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 28 de fevereiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/49D7-22C9-17F4-A103 e informe o código 49D7-22C9-17F4-A103
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/49D7-22C9-17F4-A103 e informe o código 49D7-22C9-17F4-A103

open original →