| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.024,45. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.612, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.024,45. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.024,45 (setenta mil e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 8030 Órgão 12 – Secretaria de Turismo Unidade 1 – Secretaria de Turismo Função 27 – Desporto e Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário Programa 1002 – Desenvolvimento Esporte e Lazer Ação 171 – Obras Ginásio de Esportes Natureza 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte Recurso 2706 –Transferência Especial da União – 1178 Emenda Parlamentar 42950006 Valor R$ 70.024,45 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução da dotação abaixo: Dotação 7963 Órgão 12 – Secretaria de Turismo Unidade 1 – Secretaria de Turismo Função 27 – Desporto e Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário Programa 1002 – Desenvolvimento Esporte e Lazer Ação 171 – Obras Ginásio de Esportes Natureza 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte Recurso 2706 –Transferência Especial da União – 1178 Emenda Parlamentar 42950006 Valor R$ 70.024,45 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B6F4-61F6-53EB-4B0D e informe o código B6F4-61F6-53EB-4B0D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br General Câmara, 28 de fevereiro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Cumpra-se. JOÃO CALOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B6F4-61F6-53EB-4B0D e informe o código B6F4-61F6-53EB-4B0D