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norma nº 2612/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2612 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.024,45.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.612, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 70.024,45.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.024,45 (setenta mil e vinte e quatro 
reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8030
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 1002 – Desenvolvimento Esporte e Lazer
Ação 171 – Obras Ginásio de Esportes
Natureza 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte Recurso 2706 –Transferência Especial da União – 1178 Emenda Parlamentar 42950006
Valor R$ 70.024,45
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução da 
dotação abaixo:
Dotação 7963
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 1002 – Desenvolvimento Esporte e Lazer
Ação 171 – Obras Ginásio de Esportes
Natureza 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recurso 2706 –Transferência Especial da União – 1178 Emenda Parlamentar 42950006
Valor R$ 70.024,45
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B6F4-61F6-53EB-4B0D e informe o código B6F4-61F6-53EB-4B0D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
General Câmara, 28 de fevereiro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B6F4-61F6-53EB-4B0D e informe o código B6F4-61F6-53EB-4B0D

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