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norma nº 2614/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2614 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera o Padrão dos cargos de Chefe dos Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014 – do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.614, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Altera o Padrão dos cargos de Chefe dos 
Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão 
dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 
14/01/2014 – do Plano de Carreira dos 
Servidores do Executivo Municipal.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Altera-se o Padrão dos cargos em comissão e funções gratificadas do art. 20, da 
Lei Nº 1822/2014, assim denominados:
Art. 20 .................................................................
Denominação De - Padrão Para - Padrão
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Boqueirão 01 – 01 01 – 02
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Passo da 
Taquara 01 – 01 01 – 02
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Santo Amaro 01 – 01 01 – 02
Chefe de Setor de Patrulha Agrícola da Distrital Sede 01 – 01 01 – 02
Art. 2º Altera-se o padrão dos cargos denominados no art. 1º desta Lei, no Anexo II da 
Lei Nº 1822/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de março de 2025.
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/745A-ADFB-DAF6-0EDE e informe o código 745A-ADFB-DAF6-0EDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
General Câmara, 13 de março de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/745A-ADFB-DAF6-0EDE e informe o código 745A-ADFB-DAF6-0EDE

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