| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Altera o Padrão dos cargos de Chefe dos Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014 – do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.614, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Altera o Padrão dos cargos de Chefe dos Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 14/01/2014 – do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera-se o Padrão dos cargos em comissão e funções gratificadas do art. 20, da Lei Nº 1822/2014, assim denominados: Art. 20 ................................................................. Denominação De - Padrão Para - Padrão Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Boqueirão 01 – 01 01 – 02 Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Passo da Taquara 01 – 01 01 – 02 Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Santo Amaro 01 – 01 01 – 02 Chefe de Setor de Patrulha Agrícola da Distrital Sede 01 – 01 01 – 02 Art. 2º Altera-se o padrão dos cargos denominados no art. 1º desta Lei, no Anexo II da Lei Nº 1822/2014. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de março de 2025. Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/745A-ADFB-DAF6-0EDE e informe o código 745A-ADFB-DAF6-0EDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br General Câmara, 13 de março de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Cumpra-se. JOÃO CALOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/745A-ADFB-DAF6-0EDE e informe o código 745A-ADFB-DAF6-0EDE