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norma nº 2615/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2615 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDá nova redação ao Art. 1º - B, renumera o Parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2º, na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.615, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dá nova redação ao Art. 1º - B, renumera o 
Parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2º, na 
Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o valor do 
salário dos Agentes Comunitários de Saúde – 
ACS.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Dá-se nova redação ao art. 1º-B, renumera o Parágrafo único como § 1º e 
acrescenta § 2º, na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o valor do salário dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS. 
“...........................................
Art. 1º-B O valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, não será inferior a 2 
(dois) salários mínimos, correspondente ao valor do Piso Nacional, repassados pela União ao
Município, conforme estabelece a Emenda Constitucional Nº 120 de 5 de maio de 2022, para a 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (NR)
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, através de Decreto Municipal, o 
valor do salário disposto no caput do art. 1º - B, com base na publicação oficial pelo Governo 
Federal do valor do Salário Mínimo Nacional ou através de Portaria específica publicada pelo 
Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei federal Nº 11.350/2008. (NR)
§ 2º O pagamento dos salários reajustados dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, fica 
condicionado aos valores repassados pela União, conforme estabelece a Emenda Constitucional 
Nº 120 de 5 de maio de 2022. (NR)
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/38C8-FF1B-EC95-AD16 e informe o código 38C8-FF1B-EC95-AD16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
..................................................
...........................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2025.
General Câmara, 13 de março de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/38C8-FF1B-EC95-AD16 e informe o código 38C8-FF1B-EC95-AD16

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