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norma nº 2078/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2078 / 2018
Date 2018-01-11
Ementa= ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Publicação . LEI 2078/2018
ne Nº LO a ges$
am E pp
Estima a receita e fixa a
NA. despesa do Município de
ssinaluta dor RiaspansA vel General Câmara para o
o exercício financeiro de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Am. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2018, compreendendo:
1 — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração Direta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção 1
Da Estimativa da Receita
Am. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
17.105.102,97 (dezessete milhões, cento e cinco mil, cento e dois reais e noventa e sete
centavos).
Am. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Seção II
Da Fixação da Despesa
Ar. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 17.105.102,97 (dezessete milhões, cento e cinco mil, cento e dois reais e
noventa é sete centavos), sendo:
1- No Orçamento Fiscal, em R$ 12.220.835,53 (doze milhões, duzentos e vinte
mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
H - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.475.267,44 (quatro milhões,
quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta
e quatro centavos).
HI — Investimentos, em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Am. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 2.071/2017, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a
t+ «E»
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programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos crédito:
orçamentários.
Seção HI
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
H - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até O limite de 20% (vinte por cento) de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados,
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. Também poderá ser considerado como superávit financeiro do
exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem
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disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante O exercício de
2017, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7 9, inciso |
EA
,
não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I— insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoale
Encargos Sociais, mediante à utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
H — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos
da dívida;
HI — despesas financiadas com Fécursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2018.
Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio Orçamentário-financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria,
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Ar. 11º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Ar. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Am. 13º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
nos demonstrativos referidos nos incisos Te II do ar. 2º da Lei Municipal Nº
2071/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro
de 2018, em conformidade com o disposto no $1ºdo mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas
fiscais na audiência pública prevista no am. 28, $ 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e
despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as
metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara 11 de Janeiro de 2018.
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
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