| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2018 |
| Date | 2018-01-11 |
| Ementa | = ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Publicação . LEI 2078/2018 ne Nº LO a ges$ am E pp Estima a receita e fixa a NA. despesa do Município de ssinaluta dor RiaspansA vel General Câmara para o o exercício financeiro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Am. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: 1 — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta. II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655- 1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sut CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção 1 Da Estimativa da Receita Am. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 17.105.102,97 (dezessete milhões, cento e cinco mil, cento e dois reais e noventa e sete centavos). Am. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato()generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Seção II Da Fixação da Despesa Ar. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 17.105.102,97 (dezessete milhões, cento e cinco mil, cento e dois reais e noventa é sete centavos), sendo: 1- No Orçamento Fiscal, em R$ 12.220.835,53 (doze milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos). H - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.475.267,44 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). HI — Investimentos, em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Am. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 2.071/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a t+ «E» Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul G: CNPJ: 88,117.726/0001-50 e-mail: contatof)generalcamara.com x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos crédito: orçamentários. Seção HI Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. H - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até O limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato)generaicamara.com ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL o AS » PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante O exercício de 2017, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7 9, inciso | EA , não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I— insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoale Encargos Sociais, mediante à utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; H — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; HI — despesas financiadas com Fécursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio Orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88,117.726/0001-50 e-mail: contato(dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ar. 11º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Ar. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Am. 13º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos Te II do ar. 2º da Lei Municipal Nº 2071/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto no $1ºdo mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no am. 28, $ 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara 11 de Janeiro de 2018. Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sui CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato)generalcamara.com